Justiça manda O Antagonista apagar reportagem sobre juiz que soltou criminoso com 86 passagens - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Censura 23/10/2025 07:09

Justiça manda O Antagonista apagar reportagem sobre juiz que soltou criminoso com 86 passagens

Justiça manda O Antagonista apagar reportagem sobre juiz que soltou criminoso com 86 passagens

 do Rio de Janeiro determinou que o site O Antagonista retire do ar uma reportagem que citava o juiz Rubens Roberto Rebello Cesara, titular da 43ª Vara Criminal da capital, por decisão relacionada à soltura de um acusado com extensa ficha criminal.

A matéria, publicada anteriormente pelo portal, relatava que o magistrado havia autorizado que Patrick Rocha Maciel, denunciado por  qualificado, respondesse ao processo em liberdade. O Ministério Público havia se posicionado contra a medida, argumentando que a soltura representava risco de reincidência.

Em sua decisão, no entanto, Cesara justificou que “não se pode presumir que os acusados voltarão a delinquir, pois no Estado Democrático de Direito não há espaço para exercício de futurologia”.

O caso voltou a repercutir porque, dias depois da decisão judicial, Patrick Maciel foi novamente preso em flagrante, acusado de outro furto. Segundo a Polícia Civil, o homem possuía 86 passagens anteriores por crimes semelhantes.

Contexto da decisão e repercussão

A reportagem também mencionava o fato de o juiz ser ex-marido da filósofa Marcia Tiburi, que foi candidata ao  de Janeiro pelo PT em 2018. A ligação foi usada por críticos nas redes sociais para levantar questionamentos políticos sobre a decisão judicial.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (), no entanto, informou que o magistrado não mantém mais vínculo com Tiburi e que sua decisão “respeitou o devido processo legal”.

A juíza Valéria Pacha Bichara, do 7º Juizado Especial Cível do Rio, atendeu a um pedido do magistrado e determinou a retirada imediata da matéria, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão, em caráter liminar, classificou as informações como “inverídicas” e fixou audiência para discutir o caso.

Juiz afirma ter sido alvo de ofensa à honra

Na ação, o juiz Rubens Cesara alegou que a publicação causou dano à sua imagem e reputação profissional, sustentando que o conteúdo era “ofensivo” e apresentava interpretação distorcida de sua decisão judicial.

A defesa do magistrado argumentou que o texto associava indevidamente sua decisão à reincidência do acusado e ao fato de ele ter sido casado com uma figura pública, o que teria “sugerido motivação política inexistente”.

A juíza responsável pela liminar acatou parcialmente o argumento, afirmando que a divulgação do conteúdo extrapolou o dever jornalístico de informar e “violou direitos da personalidade” do autor da ação.

Portal critica decisão e fala em censura

Em nota oficial, O Antagonista classificou a determinação judicial como “ato de censura”, afirmando que o texto publicado não continha ofensas pessoais nem juízo de valor sobre o magistrado.

“O conteúdo se limitava a reproduzir fatos públicos e decisões judiciais, sem qualquer adjetivação ou comentário depreciativo. Impedir sua veiculação priva a sociedade de debater e refletir sobre o funcionamento do sistema judicial”, declarou o portal.

O site informou ainda que pretende recorrer da decisão, sustentando que a matéria estava amparada pelo direito constitucional à liberdade de imprensa.

Discussão sobre censura e liberdade de imprensa

O caso reacende o debate sobre os limites entre o direito à honra e a liberdade de informação jornalística, especialmente em situações que envolvem agentes públicos. Juristas ouvidos por veículos de imprensa destacaram que a transparência sobre decisões judiciais é um pilar da democracia, desde que conduzida com responsabilidade e sem distorções.

“Juízes e promotores, por exercerem funções públicas, devem estar sujeitos ao escrutínio social. Censurar reportagens com base em suposta ofensa pessoal pode abrir precedentes perigosos”, afirmou o advogado e professor de Direito Constitucional Eduardo Figueiredo, ouvido pela reportagem.

O Tribunal de Justiça do Rio reafirmou, em comunicado, que a decisão de Cesara “foi técnica e fundamentada, seguindo a legislação penal e processual vigente”.

Deu em ContraFatos

Ricardo Rosado de Holanda
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