Justiça manda indenizar motoqueiro que sofreu acidente ao desviar de um buraco na estrada - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
PMN – 200 dias – 0909 a 0910

Judiciário 18/09/2020 08:51

Justiça manda indenizar motoqueiro que sofreu acidente ao desviar de um buraco na estrada

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), contra sentença da Comarca de Santo Antônio que condenou o órgão público a pagar indenização por danos morais em favor de um agricultor, no valor de R$ 10 mil, em virtude de um acidente automobilístico em rodovia estadual causada pela perda do controle de sua motocicleta ao desviar de buraco na pista.

Justiça manda indenizar motoqueiro que sofreu acidente ao desviar de um buraco na estrada

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), contra sentença da Comarca de Santo Antônio que condenou o órgão público a pagar indenização por danos morais em favor de um agricultor, no valor de R$ 10 mil, em virtude de um acidente automobilístico em rodovia estadual causada pela perda do controle de sua motocicleta ao desviar de buraco na pista.

O agricultor afirmou na ação judicial de Indenização por Danos Morais que conduzia uma motocicleta na RN-003, próximo ao Município de Espírito Santo, quando, ao desviar de um buraco na pista, perdeu o controle do veículo automotor e caiu, sofrendo fratura no pé direito, e que, mesmo após longo período de tratamento, permaneceu com sequelas. Por isso, requereu à Justiça indenização por danos morais.

Como o órgão não apresentou contestação, foi decretada contra si os efeitos da revelia. A sentença judicial foi favorável ao autor, o que provocou recurso ao TJRN por parte do DER/RN, alegando que não há que se falar em responsabilidade objetiva do Estado, haja vista tratar-se de suposta responsabilidade por omissão, portanto subjetiva, para a qual não basta provar a existência do fato e o nexo de causalidade entre esse e o demandado, mas também a culpa.

O DER/RN afirmou ainda que, sendo causa de pedir uma alegada prestação ineficiente de serviço público, além de ser da suposta vítima o ônus de provar a ocorrência do fato danoso e injusto, também é sua obrigação desincumbir-se do ônus da prova quanto à existência de dolo ou culpa do agente.

Disse que, do contrário, em não comprovando a existência do ato ilícito, bem como a ocorrência de alguma das modalidades da culpa, o seu pleito não poderá ser acolhido.

Deu no Portal do TJ/RN

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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