Justiça Federal do RN concede pensão para filho de vítima de feminicídio - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
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Judiciário 05/09/2025 06:43

Justiça Federal do RN concede pensão para filho de vítima de feminicídio

Justiça Federal do RN concede pensão para filho de vítima de feminicídio
O Juiz Federal Caio Diniz, da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, instalada na subseção de Caicó, determinou que o INSS pague pensão especial para o filho de uma mulher que foi vítima de feminício.
O menor de idade teve a mãe assassinada em contexto de violência doméstica e argumentou que o Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de Feminicídio, instituído pela Lei nº 14.717/2023, concede pensão por morte no valor de um salário mínimo aos filhos de vítimas que integram família com renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e esteja inscritos no CadÚnico.
Na sua decisão, o Magistrado ressaltou que o fato do Poder Executivo ainda não ter regulamentado a lei não impede a concessão do benefício, tendo em vista a aplicabilidade imediata da norma protetiva da criança e do adolescente. “(…) eventual lacuna normativa ou ausência de regulamentação específica por parte do Poder Público não pode constituir óbice à plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, configurando-se tal omissão como violação ao dever constitucional de proteção especial.”, destacou o magistrado na decisão.
Fonte: Assessoria
Ricardo Rosado de Holanda
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