Uncategorized 07/10/2020 11:10
Justiça Federal determina a prisão de funcionários do Porto acusados de tráfico de drogas
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, determinou a prisão preventiva de Emerson Rodes Marques, Marcos Cezar Alexandre Pires Júnior, Lucas Farias Alboitt e Roberto Correa Pinheiro acusados de integrarem a quadrilha de tráfico de drogas a partir do Porto de Natal.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, determinou a prisão preventiva de Emerson Rodes Marques, Marcos Cezar Alexandre Pires Júnior, Lucas Farias Alboitt e Roberto Correa Pinheiro acusados de integrarem a quadrilha de tráfico de drogas a partir do Porto de Natal.
No caso de Emerson Rodes, pelo fato de ser ex-policial militar, o magistrado determinou que ele seja mantido na carceragem da Polícia Federal.
Na decisão, o magistrado chamou atenção que o Código de Processo Penal, teve a intenção de traduzir normativamente o pensamento jurisprudencial de que a decretação de medida cautelar pessoal é justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e da manutenção da ordem pública ou econômica só se mostra idônea quando é para evitar a prática de novos crimes.
O que se adequa à situação dos autos, na medida em que se trata de tráfico ilícito de entorpecentes de grande porte, reiteradamente registrado em solo Potiguar, havendo o registro, só este ano, da apreensão no Porto de Natal de quase 6 toneladas de cocaína, o que denota ter a cidade se transformado em rota marítima fundamental para esse tipo de atividade criminosa¿, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
Ele observou que a imposição da prisão preventiva, no caso dos autos, ainda se impõe por conveniência da instrução criminal e a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que nenhum dos agentes residem no Rio Grande do Norte. ¿
“Os autos evidenciam que residem em cidades no Brasil que estão em posição geográfica nas vizinhanças de países da América do Sul conhecidos por serem locais de onde oriundas as drogas apreendidas, circunstância que há de ser sopesada com o fato de eles integrarem um grupo que comanda considerável parcela do tráfico internacional no País, atividade criminosa que facilita a fuga para o exterior¿, completou.
Deu no Portal da Justiça Federal do RN
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