Pesquisa 25/09/2022 16:26
Justiça Eleitoral analisa irregularidades em 291 pesquisas de votos
Justiça Eleitoral analisa irregularidades em 291 pesquisas de votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais em todo o país apuram 291 processos que questionam a divulgação de pesquisas de intenção de voto sobre as eleições de 2022.
Nas sondagens abordadas, foram apontados diversos problemas, como fraudes, ausência de requisitos mínimos para publicação, irregularidades nos questionários ou nos métodos de análise, entre outros.
A maior parte dos processos (52%) solicita acesso ao sistema interno do controle de dados dos levantamentos. Outras 51 ações indicam a divulgação de estudos fraudulentos. Falta de registro no TSE, proibição do acesso dos partidos aos dados e uso para propaganda política na internet e nas redes sociais também são assuntos abordados.
Da lista de ações reconhecidas pela Justiça Eleitoral, 284 constam como julgadas. Entre as sanções impostas pelos ministros aos institutos, estão: retirar do ar materiais em discordância com a legislação ou refazer as consultas nos moldes regulamentados pela Justiça Eleitoral.
Os dados foram levantados pelo Metrópoles no sistema DivulgaCand, na sexta-feira (23/9). A plataforma torna público o quantitativo de processos referentes ao pleito deste ano. As informações podem variar, a depender das movimentações judiciais.
Entre os questionamentos protocolados e em análise nos tribunais regionais e no TSE, 51 tratam de suspeitas de fraudes em pesquisas. A maior parte das ações foi registrada em dois estados: Maranhão e Sergipe.
Partidos, candidatos e advogados entraram com denúncias de favorecimento de nomes a partir de modificações em questionários, inconsistências nas perguntas, problemas no resultado, entre outros.
Os pedidos vão desde exigência de explicações dos institutos até a impugnação dos estudos e aplicação de multa.
No Maranhão, por exemplo, o PDT entrou com pedido de medida liminar para suspender a divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral realizada pela empresa LM Bogea/Grupo JP. O partido alegou incompatibilidade das informações em relação à quantidade de entrevistados e à coleta de dados.
A juíza relatora do caso, Camilla Rose Ramos, decidiu pela procedência do pedido e determinou que o instituto parasse de divulgar o resultado do levantamento até que adequasse informações conflitantes: “Especificamente quanto ao número de entrevistas, eleitorado da amostra e margem de erro”. A multa determinada por divulgação após proibição é de R$ 53,2 mil.
No Amapá, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou pesquisa da Real Time Mídia/Real Rime Big Data para o governo do estado. A alegação foi que o estudo teria beneficiado o então pré-candidato Jaime Nunes, por falta de cuidado com o questionário e falta de esclarecimentos com relação à metodologia de aplicação.
O relator do caso no TRE-AP, Anselmo Gonçalves da Silva, considerou o pedido improcedente, porque, segundo ele, não cabe ao Poder Judiciário impor a forma de desenvolvimento das perguntas a serem realizadas ou a maneira que as respostas são colocadas.
Em Alagoas, o candidato ao governo Fernando Collor de Mello (PTB) questionou levantamento do Instituto de Pesquisa de opinião pública Inteligência em Pesquisa e Consultoria. Collor apontou erro na ponderação estatística de quantidade de entrevistados por município. Assim, sugeriu manipulação do resultado.
O pedido foi para que o levantamento fosse retirado de todos os meios de comunicação. No entanto, a desembargadora Jamile Duarte Coelho Vieira atendeu parcialmente à representação e pediu ao instituto os dados amostrais da sondagem.
Deu em Metrópoles

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