Judiciário 29/05/2021 08:17
“Julgar em causa própria é a pior coisa”, diz Marco Aurélio sobre Toffoli
O ministro Marco Aurélio Mello criticou nesta sexta-feira (28) a participação de seu colega Dias Toffoli no julgamento que anulou a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Toffoli foi um dos alvos da delação.
O ministro Marco Aurélio Mello criticou nesta sexta-feira (28) a participação de seu colega Dias Toffoli no julgamento que anulou a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Toffoli foi um dos alvos da delação.
Segundo Cabral, o ministro recebeu propina em troca de decisões judiciais que favoreceriam dois prefeitos do estado do Rio. Toffoli votou a favor da anulação.
A Polícia Federal chegou a pedir abertura de inquérito no STF para investigar a suspeita levantada contra Toffoli, mas o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, arquivou o caso.
Agora, com a invalidação da delação, Toffoli fica livre de responder pela acusação.
“Eu, no lugar dele, teria me declarado impedido ontem, porque a comunidade jurídica e os leigos não entendem isso. Julgar em causa própria é a pior coisa para o juiz. Eu esperava que ele saísse do processo. No lugar dele, eu teria saído”, disse Marco Aurélio à coluna.
Para o ministro, a atitude de Toffoli contribui para que o STF seja mais criticado.
“Por isso é que o Supremo hoje em dia quase não é levado a sério. Isso é péssimo em termos institucionais. Perde a instituição. Não estou atacando o colega, estou defendendo a instituição que integro”, completou.
O gabinete de Toffoli divulgou nota afirmando que o ministro não estava impedido de atuar no caso.
“Não há qualquer impedimento do ministro Dias Toffoli. O objeto do julgamento é um agravo interposto pela PGR (Procuradoria-Geral da República), em março de 2020, contra a decisão que homologou o acordo de colaboração, muito anterior a qualquer declaração relativa ao ministro”, diz o texto.
“No caso da representação da autoridade policial, de abril de 2021, em razão da ausência de sequer mínimos elementos de corroboração, a PGR já havia requerido o seu indeferimento, o que foi acolhido pelo relator, ministro Edson Fachin, em 14 de maio de 2021, estando, portanto, já arquivada.
Quando do início do julgamento, essa decisão já havia sido proferida e não é objeto do recurso julgado pela Corte”, concluiu o gabinete.
No julgamento encerrado quinta feira o STF anulou a delação de Cabral porque a PGR não havia avalizado o acordo.
Em 2018, o plenário da Corte tinha dado decisão no sentido oposto: que a polícia poderia firmar esse tipo de acordo mesmo sem a concordância do Ministério Público.
A decisão de ontem vale apenas para o caso Cabral – ou seja, em tese, a polícia ainda tem o direito de firmar outros acordos de delação.
Deu em UOL/Carolina Brígido
Descrição Jornalista
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