Judiciário 15/07/2018 04:22
Juiz determina multa para escola que não executar o Hino Nacional
Em ofício circular para as escolas de Olindina e Crisópolis, na Bahia, o juiz substituto José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da lei 5.700/71- lei dos símbolos nacionais - que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas.

Em ofício circular para as escolas de Olindina e Crisópolis, na Bahia, o juiz substituto José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da lei 5.700/71– lei dos símbolos nacionais – que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas.
A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa.
Segundo o juiz, esta não é a primeira vez que ele determina a medida. Ele já havia determinado em outras comarcas do Estado em anos anteriores.
“A lei Federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo.”
Confira a íntegra do ofício:
Comarcas de Olindina-BA, 03/07/18.
Ofício circular para as Escolas de Olindina e Crisópolis-BA
Senhor(a) Secretário(a) de Educação
Conforme previsto na Portaria da Justiça “Toque de Estudo” e na Lei Federal 12.031/09, solicito de V.Sa que comunique aos Diretores de Escola e Professores do ensino fundamental para executar, semanalmente, o hino nacional, nos dias de segunda-feira, ou em outro dia útil mais adequado para a Escola.
Quem não cumprir com dever acima pode ser responsabilizado na forma da Lei 5.700/70, que tem a seguinte redação:
“ Art. 35 – A violação de qualquer disposição desta Lei, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009).”
Certo da sua colaboração e parceria com as ações do Poder Judiciário, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
Juiz SUBSTITUTO
Deu em Migalhas

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