Previdência 17/11/2025 13:22
INSS muda regras e alerta: nova biometria obrigatória e falha na prova de vida podem bloquear benefícios já em novembro de 2025

De acordo com o advogado Ricardo Azevedo, o INSS está ajustando as regras de identificação dos beneficiários e de comprovação de que eles continuam vivos, o que afeta diretamente aposentados, pensionistas e quem recebe BPC.
A combinação de biometria obrigatória em novos pedidos e da prova de vida automática traz mais segurança ao sistema, mas também cria um risco concreto: quem não entender as mudanças pode ter o benefício bloqueado sem perceber a tempo.
Ao mesmo tempo, o INSS afirma que, na maioria dos casos, a prova de vida ficou mais simples e pode ser feita de forma automática, sem o segurado sair de casa.
O instituto passa a usar movimentações em serviços públicos, bancos e sistemas oficiais para validar a existência do beneficiário. Apenas quando não encontra nenhum registro de atividade é que exige uma ação direta da pessoa para evitar suspensão ou bloqueio.
Uma confusão comum é achar que biometria e prova de vida significam a mesma coisa. Na prática, são etapas diferentes e com objetivos distintos.
A biometria é o cadastro da identidade da pessoa. Funciona como quando o cidadão faz a carteira de identidade, a CNH ou o título de eleitor com foto e digitais.
Essa biometria é registrada em bases do governo e serve para o Estado saber quem é aquele cidadão, a partir de características físicas que não se repetem. Em geral, é feita uma vez, salvo quando há atualização de documentos.
Já a prova de vida é um procedimento de comprovação periódica de que o beneficiário continua vivo, permitindo que o INSS siga pagando aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
Ela funciona como uma espécie de renovação anual da autorização de pagamento e tem como finalidade evitar que valores continuem sendo creditados em nome de pessoas falecidas, reduzindo fraudes e pagamentos indevidos.
A partir de 21 de novembro de 2025, o cadastramento de biometria passa a ser obrigatório para novos benefícios, como BPC Loas e outros, quando o solicitante ainda não possui biometria registrada em nenhuma base do governo.
Na prática, significa que quem solicitar determinado benefício e não tiver biometria no título de eleitor, na CNH, na nova carteira de identidade ou em outros documentos oficiais poderá ter de realizar esse cadastro para o pedido ser analisado e liberado.
O objetivo é aumentar a segurança já na entrada do sistema, reduzindo risco de fraudes em novos benefícios.
Para quem já é aposentado, pensionista ou já recebe BPC, essa mudança na biometria não altera o benefício atual. O INSS continuará utilizando a biometria já existente em outras bases, sem exigir um recadastramento obrigatório imediato apenas por causa dessa norma.
O ponto de atenção, para esses beneficiários, segue sendo a prova de vida.
Desde 2023, a lógica da prova de vida foi invertida.
A obrigação de comprovar que o cidadão está vivo deixou de ser puramente do beneficiário e passou a ser responsabilidade do INSS, que precisa verificar, ao longo de um período, se houve algum tipo de movimentação associada àquela pessoa.
O instituto passou a funcionar quase como um sistema de monitoramento de atividades civis e financeiras ligadas ao CPF do beneficiário. Se, no intervalo de 10 meses, contados a partir do mês de aniversário, o cidadão realiza determinados atos registrados em bases oficiais, o INSS considera a prova de vida feita de forma automática, sem que o segurado precise ir a banco ou agência.
Esse modelo reduz deslocamentos de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, mas exige atenção para eventuais falhas: se o sistema não identificar nenhuma movimentação válida, o benefício passa a correr risco de bloqueio caso o segurado não responda à notificação e não faça a comprovação dentro do prazo.
Para considerar que a prova de vida foi cumprida de forma automática, o INSS cruza informações de diversas fontes. Se o beneficiário tiver realizado ao menos uma das movimentações a seguir, dentro da janela de 10 meses, a prova de vida tende a ser confirmada sem qualquer ação extra:
Esse conjunto de sinais forma uma espécie de “rastros oficiais” de que o beneficiário está em atividade. Qualquer uma dessas ações pode ser suficiente para o INSS considerar a prova de vida válida naquele ciclo anual, desde que registrada corretamente nos sistemas.
Se, ao cruzar dados, o INSS não localizar nenhuma dessas movimentações para o beneficiário dentro do período analisado, o sistema entende que a prova de vida ainda não está comprovada. Nesse cenário, o instituto passa a exigir uma ação direta da pessoa.
Primeiro, é enviada uma notificação ao segurado, em geral por um dos seguintes canais:
A partir dessa notificação, o beneficiário costuma ter 30 dias para realizar a prova de vida manualmente. Se não fizer dentro do prazo, o benefício pode ser bloqueado ou suspenso, até que a situação seja regularizada.
Por isso, acompanhar com frequência o aplicativo Meu INSS e os avisos do banco é fundamental, especialmente para quem não costuma usar serviços digitais ou quase não movimenta conta bancária.
Caso o sistema do INSS não consiga confirmar a prova de vida de forma automática, uma das maneiras mais práticas e seguras de regularizar a situação é pelo celular, por meio do aplicativo gov.br e do Meu INSS.
Alguns requisitos são básicos:
O passo a passo costuma seguir esta lógica:
O processo é feito à distância e geralmente leva poucos minutos, reduzindo a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou unidades físicas do INSS, salvo em casos de dificuldade técnica ou de pessoas sem acesso a celular compatível.
Mesmo com a evolução tecnológica, o recado central permanece: acompanhar a situação do benefício é responsabilidade do segurado. A prova de vida automática é um avanço, mas não elimina totalmente o risco de falhas de comunicação, cadastros desatualizados ou problemas de leitura biométrica.
Algumas medidas ajudam a reduzir esse risco:
Ao entender a diferença entre biometria e prova de vida, e ao saber como o INSS cruza essas informações, o beneficiário tem mais condições de se antecipar, evitar bloqueios e garantir a continuidade do pagamento.
Diante dessas mudanças, você já conferiu no aplicativo Meu INSS se a sua prova de vida foi registrada ou se há alguma pendência para o seu benefício em 2025?
Deu em CPG
Descrição Jornalista
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