Previdência 10/01/2026 12:18
INSS muda regra do auxílio-doença e libera pedido online sem perícia; medida é temporária, amplia prazo de afastamento e pode aliviar filas que travam benefícios no Brasil

O INSS passou a aplicar uma regra excepcional que muda o caminho do auxílio-doença para parte dos segurados: o pedido pode ser feito online, por análise documental no Atestmed, sem perícia médica presencial. A medida chega num cenário em que cerca de 1,2 milhão de pedidos aguardam atendimento, com tempo médio de espera de 62 dias.
O foco do novo desenho é encurtar a fila e dar previsibilidade ao afastamento quando há documentação adequada. Ao mesmo tempo, o próprio pacote reconhece o risco de pressão sobre as contas públicas e já nasce com prazo: vigência de 120 dias, permanecendo em vigor até abril de 2026.
A norma conjunta editada em dezembro de 2025 prorrogou, por tempo determinado, o limite máximo do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando a concessão ocorre pelo Atestmed.
Na prática, o INSS admite a dispensa de perícia presencial nesses casos, desde que a análise seja feita com base em documentos médicos enviados online.
O ponto central é o novo teto: segurados que tenham o benefício reconhecido por análise documental, ainda que os períodos de afastamento não ocorram de maneira contínua, passam a ter direito a até 60 dias de afastamento dentro do mecanismo excepcional.
É uma mudança que altera a régua de tempo do auxílio-doença e mexe no planejamento de quem depende do benefício.
O Atestmed foi introduzido durante a pandemia de COVID-19 para permitir que o segurado envie atestados e laudos médicos online, eliminando a necessidade de agendamento presencial.
Com a portaria de dezembro de 2025, esse caminho volta ao centro do debate porque passa a sustentar o auxílio-doença por um período maior, sem perícia presencial, durante a janela temporária.
Na rotina, isso significa um fluxo mais curto: o segurado organiza os documentos, envia pelo Atestmed, e o INSS decide com base na consistência do material apresentado.
A lógica é desobstruir a porta de entrada, sobretudo quando a fila de perícia é o gargalo do sistema.
O conjunto de documentos não é opcional. Para que o auxílio-doença avance no Atestmed, os papéis enviados precisam trazer, de forma clara, assinatura do profissional de saúde, código CID e tempo de afastamento.
É esse tripé que dá lastro à análise documental e define se o INSS consegue decidir sem perícia presencial.
Na checagem, o detalhe importa: tempo de afastamento incompatível com o quadro descrito, ausência de CID ou assinatura ilegível tendem a fragilizar o pedido.
Como a medida foi desenhada para acelerar, qualquer lacuna documental vira atraso e empurra o segurado de volta para o caminho tradicional.
A portaria define dois relógios diferentes.
O primeiro é o limite de afastamento dentro do Atestmed: até 60 dias, mesmo quando os períodos não são contínuos.
O segundo é o prazo de validade da regra: 120 dias de vigência, com permanência em vigor até abril de 2026.
Esse enquadramento deixa claro que o INSS não trata a mudança como definitiva.
É um teste operacional em escala nacional, com impacto direto na fila e na organização interna do atendimento, enquanto o auxílio-doença segue sendo um dos benefícios mais sensíveis à capacidade de análise e à oferta de perícia.
O objetivo declarado das mudanças é diminuir significativamente o tempo de espera para a concessão de benefícios, atacando o ponto onde a demanda trava.
Com 1,2 milhão de pedidos aguardando e 62 dias de espera média, o ganho potencial é grande se o Atestmed absorver parte relevante dos casos sem perícia presencial.
Mas há um contraponto: existem preocupações sobre possível aumento de gastos públicos diante das facilidades para envio de documentos.
Algumas entidades criticam o desenho, e o INSS aposta que a triagem documental trará resultado no curto prazo, sem perder o controle do auxílio-doença por falta de critérios.
Para reduzir risco de ida e volta, o segurado precisa checar se o atestado ou laudo está completo, legível e coerente com o tempo de afastamento informado.
Vale confirmar se o documento traz o CID, se há assinatura do profissional e se o período solicitado se encaixa no limite de 60 dias dentro do Atestmed.
Também é importante entender o caráter temporário: a regra tem vigência de 120 dias, e o calendário até abril de 2026 define o horizonte dessa exceção.
O auxílio-doença continua existindo fora do Atestmed, com perícia quando necessário, mas essa janela abre uma rota mais rápida quando os documentos sustentam a decisão do INSS.
O pacote do INSS tenta destravar o auxílio-doença ao empurrar parte dos pedidos para o Atestmed, com perícia presencial dispensada quando os documentos são consistentes.
O teste, limitado no tempo, pode aliviar a fila, mas também amplia o debate sobre controle, checagem e custo do afastamento.
Você confia que o Atestmed, sem perícia presencial, vai acelerar o auxílio-doença do INSS sem aumentar fraudes e despesas no sistema?
Deu em CPG

Descrição Jornalista
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