Consumidor 16/11/2023 11:00
Importante: saiba o que muda nos direitos do consumidor de telecomunicações
Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), e entram em vigor no dia 2 de setembro do próximo ano.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direito dos consumidor.
“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.
Transparência
De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados.
Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.
Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor.
“Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana.
A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.
De acordo com as regras, o grupo será composto por representantes da Anatel e das operadoras, inclusive as de pequeno porte, em no máximo 20 dias.
Ofertas
As ofertas feitas pelas operadoras passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas por elas sem consentimento do consumidor.
A empresa não poderá alterar as características da oferta enquanto ela estiver vigente.
“A empresa tem o direito de extinguir e não comercializar mais a oferta, mas, nessa hipótese, terá que informar o consumidor com 30 dias de antecedência.”
O consumidor só poderá migrar para outra oferta similar à que foi extinta caso não usufrua do direito de escolher outra oferta vigente.
Atendimento digital
As operadoras poderão ofertar planos e atendimento exclusivamente digital, desde não sejam de adesão obrigatória ao consumidor e que cumpram as exigências previstas para esse meio, como disponibilizar todas as informações do produto ao consumidor, permitirem que este opte pelo não recebimento de chamadas de telemarketing no contrato digital e disponibilizarem um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.
Segundo Cristiana, essa possibilidade de planos exclusivamente digitais deverá impulsionar as empresas a desenvolverem melhor seus sistemas de atendimento digital de modo a facilitar a vida de todos os consumidores.
“É importante destacar que houve uma ordem do conselho diretor para que a Anatel acompanhe esse tipo de oferta e, se forem verificados prejuízos para o consumidor, várias medidas poderão ser adotadas, inclusive a decisão de suspender esse tipo de oferta”, explica.
Inadimplência
Outra mudança para o consumidor é a oferta e cobrança dos serviços em casos de inadimplência.
As novas regras estabelecem que, em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias, após o vencimento, como já determinava a regra anterior.
A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços já poderão deixar de ser prestados pela operadora até que o consumidor regularize a situação.
Nesse período, ele só poderá realizar ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora.
Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato, com o envio da rescisão ao consumidor, no prazo de sete dias.
Cumpridos esses prazos, o consumidor perde o direito ao número de telefone. Caso quite o débito, a operadora terá um dia para restabelecer o serviço.
Sustentabilidade
As novas regras também atribuem ao operador a obrigação de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos necessários aos serviços, ao fim da vida útil, e os riscos ambientais que o descarte inadequado representa.
“Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, conclui Cristiana.
Fonte: Agência Brasil

Descrição Jornalista
Botafogo cobra R$ 745 milhões do Lyon em ações na Justiça do Rio
05/04/2026 14:22
Crise do petróleo leva à escassez global de produtos
05/04/2026 10:10
Governo informa funcionamento dos órgãos estaduais no período da Semana Santa
02/04/2026 04:09 127 visualizações
Minervino Wanderley lança o livro “Quero Meu Mundo de Volta!”
02/04/2026 05:17 121 visualizações
Combo que liga STF a Vorcaro pressiona PGR a investigar ministros
02/04/2026 15:03 117 visualizações
Autor de biografia afirma que PT envelheceu e evita contrariar Lula
02/04/2026 07:27 114 visualizações
Governo dos EUA expressa “séria preocupação” com censura no Brasil
02/04/2026 08:34 106 visualizações
Botafogo vence Mirassol, deixa Z4 e ameniza crise
02/04/2026 06:23 105 visualizações
Litto Lins, ‘Lumi’ e ‘Lollapalizo’: veja agenda do fim de semana em Natal
02/04/2026 09:00 105 visualizações
Cientistas conseguem reverter o envelhecimento
02/04/2026 15:26 90 visualizações
Datena se irrita ao vivo com baixa audiência: “Ninguém ouvindo”
05/04/2026 06:34 89 visualizações
Governo do RN viabiliza retomada de voos entre Mossoró e Recife a partir de setembro
03/04/2026 04:38 87 visualizações