Cidades 24/07/2024 05:22
Idema emite Licença de Instalação e Operação para obras de drenagem e engorda de Ponta Negra
O ato administrativo tem validade de dez anos.

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) emitiu nesta terça-feira (23) a Licença de Instalação e Operação (LIO) para as obras de Aterro Hidráulico (Engorda) e Drenagem da Praia de Ponta Negra, para a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra).
O ato administrativo permite o início das intervenções na orla e tem validade de dez anos.
A Licença de Instalação e de Operação (LIO) simplifica os procedimentos administrativos ao unificar os processos de licenciamento de instalação e de operação.
Emitida em uma única fase, a LIO deve ser solicitada antes do início da implantação, e sua concessão está condicionada ao cumprimento das medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão ambiental.
A emissão da Licença estabelece 83 condicionantes que deverão ser atendidas pelo empreendedor.
Entre os principais pontos que precisam de complementações, estão a realização de monitoramento da erosão costeira, o comportamento da praia afetada e adjacentes; das espécies marinhas no entorno da jazida de onde será retirada a areia; a observância às especificidades e compatibilidade do projeto de drenagem com a obra do aterro hidráulico.
Outras condicionantes, destacadas no documento, referem-se aos relatórios de monitoramento e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido; apresentar e executar; no prazo de 20 (vinte) dias a complementação dos dados de crustáceos terrestre com dados secundários, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o mapeamento completo de toda a Área Diretamente Afetada-ADA e da Área de Influência Direta-AID, com objetivo de identificar áreas recifais, sejam áreas de fundo consolidado natural ou artificial; estabelece-se um prazo de 20 dias para que a empresa apresente os estudos complementares referentes à fauna e flora presentes, além dos dados primários da ictiofauna da área da jazida; o empreendedor deverá apresentar, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada, por exemplo.
A Licença atende à decisão judicial proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, por meio do Mandado de Segurança Cível no âmbito do processo 0848199- 83.2024.8.20.5001, e é assinada pelo diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, do diretor técnico, Jonielson Oliveira, e do coordenador de Meio Ambiente, Jozivan do Nascimento.
“A obra da engorda não é apenas um simples aterro. Existe um impacto profundo em toda a biologia, geologia, correntes marinhas e na vida socioeconômica da cidade. Estamos emitindo a licença sob ordem judicial, o que estava prestes a ocorrer sem a necessidade dessa determinação. Esse documento resguarda e mostra a fragilidade de muitos aspectos. Mas é importante salientar, o documento é formado por condicionantes. Temos confiança que a equipe técnica, contratada pela Prefeitura do Natal, também tem total compromisso com o futuro de Natal. E que vai conseguir nos dar a garantia de que essa obra acontecerá da forma mais segura possível”, afirmou o diretor-geral do Idema Werner Farkatt.
Fonte e foto: Assessoria

Descrição Jornalista
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