13/05/2019 10:45
Idema alerta empreendedores para os prazos dos projetos
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - Idema emitiu a Portaria nº 041/2019 instituindo o dia 30 de maio de 2019, como sendo o prazo final para recebimento de estudos de impacto ambiental e requerimento de licenciamento para os empreendedores que participarão do Leilão de Energia Nova "A-6", anunciado pelo Ministério de Minas e Energia, marcado para acontecer em dia 26 de setembro deste ano.

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema emitiu a Portaria nº 041/2019 instituindo o dia 30 de maio de 2019, como sendo o prazo final para recebimento de estudos de impacto ambiental e requerimento de licenciamento para os empreendedores que participarão do Leilão de Energia Nova “A-6”, anunciado pelo Ministério de Minas e Energia, marcado para acontecer em dia 26 de setembro deste ano.
Segundo o diretor geral do Idema, Leon Aguiar, a Portaria nº 041/2019 chama atenção para que os empreendedores busquem o órgão ambiental do estado para requererem a licença em tempo hábil.
“Entre os documentos exigidos no cadastramento dos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estão a Licença Ambiental ou o protocolo de requerimento para processo do licenciamento. Por isso, estamos fazendo este alerta para que o investidor procure o Idema o mais rápido possível e garanta a segurança jurídica na disputa do Leilão”, esclarece.
As diretrizes para o leilão de energia nova A-6 foram divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia através da Portaria nº 222, publicada na edição de 8 de maio do Diário Oficial da União. A novidade é a inclusão da fonte solar no certame em contratos por quantidade.
“Se faz necessária atenção aos prazos estipulados e o devido cuidado tanto com os documentos, quanto com a qualidade dos estudos, facilitando dessa forma os trâmites do licenciamento ambiental”, ressalta a supervisora do Núcleo de Energias do Idema, Isabelle Morais.
Os empreendedores com projetos de fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termoelétrica a biomassa que tenham sido cadastrados junto à EPE para fins de Habilitação Técnica e participação no Leilão de Energia Nova “A-4”, poderão requerer o cadastramento dos respectivos empreendimentos, sem a necessidade de reapresentar os documentos, desde que os projetos não tenham sido alterados.
A documentação deve ser entregue à EPE até as 12h do dia 17 de maio. A promoção do leilão cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para ter acesso à Portaria nº 222 do Ministério de Minas e Energia clique AQUI.
Fonte: Assessoria

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