Judiciário 04/12/2024 09:59
Henrique Alves vai recorrer de decisão
Henrique Eduardo informou, por intermédio de sua defesa, que “sua condenação se deu ao argumento de que não seria crível, que ele não soubesse da origem do dinheiro que teria sido doado à sua campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 2014”

O ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves emitiu nota à imprensa sobre recente decisão judicial que o condenou por prática de improbidade administrativa.
“Em que pese condenatória, a própria sentença reconhece não haver prova de que Henrique Alves “prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações” objeto da acusação.
Henrique Eduardo informou, por intermédio de sua defesa, que “sua condenação se deu ao argumento de que não seria crível, que ele não soubesse da origem do dinheiro que teria sido doado à sua campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 2014”.
“A defesa entende, no entanto, que nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado, que não esteja lastreada nas provas dos autos, e, por isso, irá recorrer da sentença”, diz.
A A sentença da 5a Vara da Justiça Federal concluiu que “há elementos suficientes de que o parlamentar [Henrique Alves] se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para acelerar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS”.
A condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves acontece em ação de improbidade administrativa ajuizada devido ao recebimento de R$ 4,15 milhões em doações. A ação aponta que a verba ilícita era proveniente de propinas ligadas a financiamentos da Caixa Econômica.
A ação de improbidade administrativa tramita na 5a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801394-23.2018.4.05.8400. Ainda cabe recurso da decisão.
Deu em Tribuna do Norte

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