Indústria 24/08/2021 05:52
Governo vai dar bônus às fábricas que economizarem energia elétrica
Consumidores poderão oferecer redução a partir de 5 MW por hora, de 4 a 7 horas por dia.

O MME (Ministério das Minas e Energia) publicou, nesta 2ª feira (23.ago.2021), portaria com as regras para redução voluntária de consumo de energia elétrica.
Em troca, os consumidores ganharão [completar]. Com a medida, o governo tenta diminuir a pressão sobre o SIN (Sistema Interligado Nacional) durante a crise hídrica, que reduz o nível dos reservatórios das hidrelétricas do país.
A portaria ficará em vigor até 30 de abril de 2022.
Poderão propor redução os consumidores livres, os agentes agregadores, os consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres.
Segundo a portaria, a oferta mínima poderá ser feita em espécies de lotes. Ou seja, o autor da oferta poderá propor a duração horária, de 4 a 7 horas, e com lotes mínimos de 5 MW para cada hora de duração da oferta.
O volume ficou bem abaixo do que o governo previa inicialmente, de 30 MW, e próximo do que vinha sendo defendido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que havia sugerido 1 MW. Com a mudança, indústrias de pequeno porte também poderão participar da oferta.
Pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria), divulgada este mês, mostra que 9 em cada 10 empresários estão preocupados com a crise hídrica no país.
As ofertas deverão seguir o padrão de R$/MWh, além da indicação do dia da semana. Mas caberá ao Operador Nacional do Sistema (ONS) definir previamente quais horários serão permitidos tanto para a redução quanto, depois, para a compensação dessa redução.
O ONS receberá as ofertas dos consumidores e irá encaminhá-las ao CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico), a quem caberá a aceitação da proposta. Cada oferta terá validade de 1 a 6 meses, mas excepcionalmente poderão ser avaliadas ofertas com duração inferior a 1 mês.
Após ter a oferta aprovada, o participante deverá cumprir, no mínimo, 80% da redução proposta.
Caso contrário, a oferta será considerada como não atendida e, nesse caso, o agente não terá direito ao recebimento da remuneração, ainda que tenha havido alguma redução (inferior a 80%).
A portaria prevê, ainda, que o consumidor participante que não conseguir cumprir a sua proposta terá canceladas as ofertas aceitas, mas não ficará impedido de fazer novas propostas….
Deu em Poder360

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