FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
GOVERNO DO RN – SEGURANÇA – 2802 A 2903

Previdência 20/03/2026 18:15

Governo antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS; pagamento será em duas parcelas

Governo antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS; pagamento será em duas parcelas

O governo federal antecipou o 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A antecipação também será feita para beneficiários e dependentes da Previdência Social que, durante o ano passado, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

A antecipação foi formalizada em decreto publicado nesta quinta-feira, 19, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a antecipação vai injetar R$ 78.268,00 milhões na economia do País Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Neste ano, excepcionalmente, o pagamento vai ocorrer em duas parcelas, sendo que a primeira será correspondente a 50% sobre o valor do benefício devido em abril, juntamente com os benefícios do mês. Já a segunda parcela vai corresponder à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga da mesma forma em maio.

De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a antecipação vai injetar R$ 78.268,00 milhões na economia do País, consideradas as duas parcelas (relativas às competências abril e maio).

“A antecipação do pagamento do abono anual aos beneficiários do RGPS terá impacto na qualidade de vida dos segurados e dependentes, pois poderá favorecer, além do consumo, o eventual equacionamento da situação financeira dos segurados e pensionistas”, disse o Palácio do Planalto, em nota.

Na hipótese de interrupção programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do abono anual vai ser calculado proporcionalmente ao período utilizado.

O texto do decreto também aponta que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para os benefícios permanentes.

Deu em Estadão

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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