Governo do Estado 16/11/2021 06:43
Governadora assina decreto que regulamenta Lei de Negócios de Impacto Social
SEDEC vai gerenciar o processo de qualificação dos empreendimentos

A governadora Fátima Bezerra assinou nesta segunda-feira, 15, o Decreto que regulamenta a Lei de Negócios de Impacto Social – Lei Estadual Nº 10.483, de 04 de fevereiro de 2019.
O Rio Grande do Norte é o primeiro estado do Brasil a aprovar e colocar em vigor a lei que tem o objetivo de promover ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto, contribuindo para tornar o RN mais atrativo para investimentos que gerem impactos positivos social e ambientalmente.
Para ressaltar a importância do ato a governadora escolheu para assinar o Decreto o Fórum de Empreendedorismo Social e Negócios de Impacto, realizado pela Agência Sebrae na Festa do Boi, que este ano volta a ser realizada de forma presencial no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim.
“Este decreto institui a Certificação de Qualificação de Empreendimento como Negócio de Impacto Social-NIS e cria a Comissão Estadual de Qualificação de Empreendimentos com Negócios de Impacto SOCIAL-CEQNIS. O Rio Grande do Norte é o primeiro Estado da Federação a promover este enquadramento de empreendimentos.
Por meio desta certificação, será possível assegurar políticas de investimentos e de mercado, com acesso a linhas de créditos junto à AGN e outras agências financeiras, benefícios fiscais e tratamento diferenciado nas aquisições públicas (compras públicas) no âmbito estadual”, afirmou Fátima Bezerra.
A Lei estadual se soma aos esforços da Enimpacto – Estratégia Nacional de Negócios de Impacto Social, na perspectiva para a criação do Sistema Nacional de Negócios de Impacto – Simpacto (em construção), e também é modelo para os outros Estados.
“Trabalhamos duro desde o início da gestão e temos o objetivo de avançar no desenvolvimento com sustentabilidade, emprego, distribuição de renda, inclusão e acesso à cidadania que promove dignidade”, enfatizou a governadora.
O Decreto define que é da competência da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) adotar os procedimentos administrativos, técnicos e operacionais para as análises dos pedidos de qualificação, que deverão ser realizados por uma Comissão designada por Portaria para esta finalidade.
Também fica definido que a Comissão Estadual de Qualificação de Empreendimento como Negócios de Impacto Social-CEQNIS será vinculada à SEDEC e terá a finalidade de receber o requerimento de qualificação do empreendimento; designar um relator; proceder a análise documental; identificar ao cumprimento preliminar das exigências legais; emitir Parecer Técnico Circunstanciado-PTC; aprovar ou desaprovar a concessão da certificação de qualificação, de forma fundamentada; e, submeter o Relatório e Parecer para decisão da Comissão à Plenária do Comitê Estadual de Negócios de Impacto Social-CENIS.
Fonte e foto: Assessoria
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