Judiciário 01/10/2018 08:39
Fux dá liminar para PGR não apresentar orçamento ao CNMP
No fim da noite desta última sexta-feira (28/9), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu a pedido urgente de liminar da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nos autos de ação de inconstitucionalidade, e suspendeu a vigência do dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.707/2018), que prevê a submissão da proposta orçamentária do Ministério Público da União à apreciação do Conselho Nacional do Ministério Público.
No fim da noite desta última sexta-feira (28/9), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu a pedido urgente de liminar da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nos autos de ação de inconstitucionalidade, e suspendeu a vigência do dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.707/2018), que prevê a submissão da proposta orçamentária do Ministério Público da União à apreciação do Conselho Nacional do Ministério Público.
A cautelar concedida por Luiz Fux – que deverá ser confirmado relator da ação, por prevenção – será agora submetida ao plenário da Corte para ser ou não referendada.
Na ADI 6.028, proposta na última quinta-feira, a procuradora-geral da República ataca a norma da LDO em face de “vícios formal e material”, sob o argumento central de que é competência exclusiva da chefe do Ministério Público da União “compatibilizar os anteprojetos de orçamento de cada ramo na proposta orçamentária do MPU sem a interferência do CNMP”.
Raquel Dodge pedira também que o pedido de cautelar urgente fosse distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator de mandado de segurança (MS 39.955) que tem “estreita correlação” com a nova ação, e na qual se questionou decisão proferida por membro do CNMP que determinara à PGR a elaboração de nova proposta orçamentária para o Ministério Público da União (MPU).
A procuradora-geral, na petição inicial da ADI, ressaltou que “o periculum in mora a justificar a concessão da liminar decorria do fato de que o dispositivo impugnado estabeleceua data de 28 de setembro de 2018 como termo final para o cumprimento da obrigação que se demonstrou ser claramente inconstitucional.
E ainda que membro do CNMP, em sessão plenária, no último dia 25, pedira fosse apregoada Questão de Ordem por ele protocolada “invocando precisamente a norma aqui impugnada, malgrado esta pretensão ter sido suspensa pela liminar deferida no citado MS 35.955/DF”.
Para Raquel Dodge, “a Procuradora-Geral da República é a Chefe não somente do Ministério Público Federal, mas também de todo o Ministério Público da União”. Assim, “detém, como visto, competência para apresentar proposta orçamentária de todo o Ministério Público da União e não apenas do Ministério Público Federal”.
Deu em JOTA
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista em Brasília
Descrição Jornalista
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