Curtidas, parcerias e publicações agora têm peso jurídico.
Em 2026, o trabalho de influenciadores digitais no Brasil deixa de habitar a zona cinzenta e passa a operar sob vigilância formal do Estado, com fiscalização ampliada e cobrança obrigatória de tributos sobre receitas publicitárias.
A virada veio com a Lei nº 15.325/2026, que inaugurou um marco regulatório para uma atividade até então marcada pela informalidade. Apesar do impacto, o texto não cria um novo imposto, como muitos imaginaram, nem inventa taxas inéditas para quem produz conteúdo.
Na prática, a norma apenas enquadra ações promocionais, publis e parcerias como atividade econômica regular. Com isso, a Receita Federal aplica regras já existentes, organiza o setor e oferece respaldo a criadores, marcas e plataformas que, agora, passam a jogar com cartas abertas.
O que muda para influenciadores digitais
O texto cria a categoria profissional de multimídia para quem cria, produz, edita, gerencia e distribui conteúdos de áudio, vídeo, texto ou imagem em meios digitais. Desse modo, criadores deixam o rótulo de informais e assumem uma posição profissional com direitos e deveres definidos.
Toda publicidade exige estrutura contábil, emissão de notas e cumprimento de obrigações legais, independentemente do tamanho do perfil. Assim, receitas que antes estavam fora do radar passam a seguir o fluxo regular de tributação e de registro, reduzindo assim a informalidade.
A lei traça critérios objetivos e amplia o campo de atuação na economia digital. Além disso, ela fortalece a segurança contratual em campanhas e serviços, ao delimitar responsabilidades e parâmetros de negociação. Com isso, empresas e criadores ganham referências mais claras para operar.
Tributação e responsabilidade
Especialistas destacam que a lei não cria imposto específico nem um MEI exclusivo para influenciadores. A tributação segue as regras vigentes, como carnê-leão, MEI ou pessoa jurídica, agora com maior clareza sobre quem deve se enquadrar.
Além da esfera fiscal, o texto amplia a responsabilidade jurídica. Criadores respondem por contratos, acordos comerciais e pelo conteúdo que publicam, o que reduz o argumento do amadorismo como defesa.
Por conseguinte, riscos e obrigações ficam mais explícitos nas relações com marcas e plataformas.
Agora, quem vive de conteúdo deve planejar o enquadramento tributário, organizar a contabilidade e ajustar contratos. Com a mudança, o setor avança rumo à formalização, com regras estáveis e maior transparência.


