Corrupção 11/07/2024 08:54
Ex-prefeito é condenado por comprar cerveja, uísque e refrigerante com dinheiro público no interior do RN
De acordo com o processo, o ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, fez uso de um contrato informal celebrado entre o município e um mercado para realizar compras particulares para sua família. Ele recorreu da decisão, mas o TJRN negou recurso e manteve a condenação.

O ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, foi condenado por improbidade administrativa por ter comprado bebidas alcoólicas e refrigerante com dinheiro público.
Ele recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso e manteve a condenação.
A ex-esposa do ex-prefeito, Regilma Marques Lucas de Araújo, na época era primeira-dama do município e também foi condenada.
Procurado, Roberto Lucas afirmou que “repudia veementemente as acusações” e que espera recorrer da sentença “em busca das verdades dos fatos”.
De acordo com o processo, o ex-prefeito utilizou-se de contrato informal celebrado entre o município e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.
Entre os itens adquiridos estavam 10 caixas de cerveja, 16 litros de whisky e 60 refrigerantes., mercadorias não condizentes com a necessidade de órgão público, segundo entendimento do TJRN.
Os dois réus foram condenados a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 6 mil. Ainda segundo a decisão, os recursos devem ser revertidos em favor do município.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/0/v/jlecUlTnqIHI4BSjhGkQ/pb56027.jpg)
Poço Branco é um município do Agreste potiguar — Foto: Ascom/Cosems-RN
A decisão dos desembargadores manteve a condenação em primeira instância, emitida pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
O ex-prefeito e sua ex-esposa recorreram ao TJRN, alegando que o processo deveria ser “anulado”, argumentando que a decisão foi tomada “apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público”, que propôs a ação de improbidade em primeira instância.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que existiam provas suficientes da vantagem indevida por parte dos réus. As compras tinham comprovações em documentos que contavam com a assinatura da ex-primeira-dama.
“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu o desembargador Virgílio Macedo, relator do caso.
Os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator.
Deu no G1/RN

Descrição Jornalista
O que acontece quando você sai das redes sociais?
17/02/2026 15:16
Ministério da Saúde emite alerta para o vírus Nipah no Brasil
02/02/2026 04:40 195 visualizações
Boris Casoy acerta com o SBT e volta à TV após quatro anos
06/02/2026 07:30 180 visualizações
03/02/2026 15:54 180 visualizações
Fachin: Dúvidas sobre conflitos de interesses devem ser tratadas sempre com transparência
02/02/2026 16:06 174 visualizações
“Norte do Brasil tem mulheres mais feias do mundo”, diz e-mail de Epstein
05/02/2026 07:35 157 visualizações
Empresário potiguar Silvio Bezerra lança autobiografia nesta quarta (04), na FIERN
04/02/2026 05:06 148 visualizações
Reforma tributária muda regras de contratos de aluguel; entenda o que já vale
06/02/2026 09:02 139 visualizações
Semurb alerta produtores de eventos sobre prazos para licenciamento no Carnaval
03/02/2026 17:07 133 visualizações
Dinheiro dos precatórios dos professores da UFRN foi incluído no orçamento de 2027, garante TRT-RN
09/02/2026 15:44 131 visualizações