Em acordo na JFRN, esposa e companheira dividem pensão de INSS - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
PMN – 200 dias – 0909 a 0910

Judiciário 10/08/2023 18:24

Em acordo na JFRN, esposa e companheira dividem pensão de INSS    

As duas mulheres apresentaram provas nos autos de que dependiam do falecido.

Em acordo na JFRN, esposa e companheira dividem pensão de INSS    
O Juiz Federal Eduardo Dantas, titular da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, subseção de Pau dos Ferros, conseguiu fazer um acordo muito pouco comum: a esposa e a companheira de um segurado do INSS aceitaram dividir a pensão.
O assunto não tem jurisprudência muito clara nos tribunais superiores, mas a ação foi resolvida com a conciliação.
As duas mulheres apresentaram provas nos autos de que dependiam do falecido.
E ainda admitiram que reconheciam, parcialmente, o outro relacionamento.
O processo judicial, impetrado em fevereiro deste ano, foi resolvido com o acordo, onde cada uma das mulheres receberá partes iguais da pensão do falecido.
O INSS terá prazo de 20 dias para implantar o benefício.
Fonte: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda
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