Eleições 20/09/2024 09:06
Eleições: candidatos não poderão ser presos a partir de sábado (21/9)
O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Para os eleitores, a medida tem validade a partir de 1 de outubro
A partir deste sábado (21/9), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser mais presos, salvo em caso de flagrante delito.
A data marca 15 dias antes do primeiro turno.
O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
O texto traz também que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.
Para os eleitores, a medida passa a valer em 1 de outubro, cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito.
A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto o eleitor não será detido.
Descrição Jornalista
Como Alexandre de Moraes se tornou tão poderoso
01/09/2025 16:13 206 visualizações
A reação em cadeia que virá com julgamento de Bolsonaro
03/09/2025 09:37 181 visualizações
Filho de Lewandowski advoga para empresa ligada ao PCC, alvo da Polícia Federal, MPSP e Receita
02/09/2025 09:35 169 visualizações
01/09/2025 12:24 158 visualizações
RN dispara arrecadação em 368% com extração de ouro
05/09/2025 10:55 155 visualizações
CGU abre processo contra 41 associações e empresas envolvidas no esquema do INSS; veja quais
02/09/2025 15:56 134 visualizações
Sono Meu #7 | Zolpidem: saiba como a pílula do sono pode virar pesadelo
02/09/2025 06:34 124 visualizações
Reforma Administrativa será duradoura e manterá estabilidade de servidores, diz relator
04/09/2025 06:27 117 visualizações
Padre Marcelo Rossi celebra cura da depressão e inspira seguidores no Instagram; ‘coragem’
06/09/2025 11:34 113 visualizações