Animais 29/09/2021 09:15
Dois cães conseguiram o direito de processar os donos por maus-tratos
Spike e Rambo figuram como parte em ação por danos morais em que pedem uma indenização de R$ 2 mil

A Justiça do Paraná autorizou que dois cães figurem como parte ativa em um processo por danos morais contra os seus antigos tutores.
A decisão é inédita e se tornou um precedente para várias ações semelhantes em todo o país. Spike, um golden retriever de 6 anos, e Rambo, um pointer de três, “pedem” uma indenização de R$ 2 mil por terem sofrido maus-tratos.
Eles foram abandonados durante 29 dias, em casa no município de Cascavel (PR), enquanto a família desfrutava as férias no litoral. Passaram fome, medo e sofreram abalos psicológicos até serem resgatados por policiais militares. Acabaram em um abrigo administrado pela ONG Sou Amigo, que obteve a guarda dos bichinhos.
Agora os animais tiveram reconhecido o direito de processar os donos. A decisão foi unânime na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. O acórdão foi publicado nesta semana.
O relator, desembargador D’Artagnan Serpa Sá, destacou que a defesa da dignidade dos animais é prevista na Constituição. Assim, o magistrado ressaltou em seu voto:
“Ora, se é garantido constitucionalmente ao animal não humano, reconhecido como ser senciente, o direito subjetivo à vida digna, aqui compreendida em todas as suas formas, seja física como psíquica, como não reconhecer a capacidade de ser parte (personalidade judiciária) desse ser vivo, sujeito de direitos fundamentais, dotado de proteção pelo constituinte?”
Agora o processo vai tramitar a partir da primeira instância, onde um juiz vai avaliar o mérito: os motivos da família, os maus-tratos e o valor da causa. A indenização, caso seja deferida, será administrada pela ONG que mantém a guarda dos cães, com prestação de contas à Justiça.
Rambo e Spike estão bem e são tratados com carinho. A família tentou recuperá-los, mas foi uma separação sem volta até o momento, por decisão judicial. Segundo a advogada Evelyne Paludo, autora da petição, a decisão é uma quebra de paradigmas. “É uma forma de olhar o direito, pós-humanista”, avaliou nas redes sociais.

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