O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (16) que não existe mais a aposentadoria compulsória como “punição” a magistrados e que infrações graves desses servidores públicos devem ser punidas com perda do cargo.
“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”, argumentou Dino.
Para ele, casos graves à luz da Constituição Federal devem ser punidos com a perda do cargo — o que, devido à regra da vitaliciedade, depende de uma ação judicial.
“Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal pelo órgão de representação judicial do CNJ — a Advocacia-Geral da União. Se a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, detalhou.
O processo analisado envolve um caso de agosto de 2024, quando um juiz afastado do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) entrou com ação no Supremo para anular decisões do CNJ que resultaram na aposentadoria compulsória dele.
Nessa ação, uma inspeção da corregedoria do Tribunal de Justiça identificou irregularidades na conduta do então juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ).
O magistrado, então, foi punido pelo TJRJ com sanções disciplinares de censura, de remoção obrigatória da função e de duas aposentadorias compulsórias.


