Drogas 29/06/2024 05:05
Detento com maconha terá só advertência e ‘medidas educativas’, diz STF
Outro detalhe intrigante: a fixação do limite de 40g deu ao traficante, no “delivery” da maconha, o limite para não ser incomodado pela polícia.

Um dos aspectos mais perturbadores da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que libera porte de maconha “para consumo próprio”, tem a ver com a origem de tudo isso: o recurso de um bandido flagrado com drogas em presídio de São Paulo.
“Para consumo próprio”, claro. Pela decisão, a partir de agora, presidiário flagrado com drogas, em vez de responder pelo crime, apenas “poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas”, segundo informou o STF à coluna.
Outro detalhe intrigante: a fixação do limite de 40g deu ao traficante, no “delivery” da maconha, o limite para não ser incomodado pela polícia.
No dia a dia, será impossível conferir os 40g autorizados de maconha. A menos que todo policial leve uma balança de precisão no bolso.
As autoridades de segurança já têm uma certeza, após a decisão do STF: os policiais logo deixarão de abordar o tal “delivery” do tráfico.
Os presídios lutam para impedir o ingresso de drogas, mas restava o recurso das revistas nas celas. O temor é que isso caia em desuso.
Deu em Diário do Poder

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