Judiciário 15/06/2018 05:04
Depois de usada 227 vezes, condução coercitiva espetacular está proibida
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país. A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional.
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional.
Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.
O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.
Deu na Agência Brasil
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