Sem categoria 16/04/2013 14:33
Decisão judicial salva parte do rebanho do RN
Deu no Portal no Ar
Um agricultor da cidade de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal) conseguiu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte a autorização para transferir 800 cabeças de gado do Estado potiguar para Tocantins. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal.
No processo, o agricultor relatou o drama da seca enfrentada no Estado, o risco de perder todo rebanho e observou que a norma do Ministério da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que pode representar a perda de todo gado devido a seca.
“O cotejo entre as restrições oficiais e a tragédia que se desenvolve no campo nordestino exige uma providência de mediação por parte do Judiciário”, escreveu o Juiz Federal ao proferir a tutela antecipada.
Na decisão, o magistrado, que é doutor em Direito Penal Ambiental, ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos.
Mas o Juiz Federal chamou atenção: “o quadro dantesco que rodeia a situação lamentada pelo ajuizante, não permite que o Judiciário se quede omisso em buscar uma solução emergencial para a situação tópica lamentada”.
O Juiz Federal Ivan Lira, que inclusive já teve um trabalho jurídico com o tema “A Proteção Jurídica da Caatinga” publicado, evocou o princípio da razoabilidade na análise do fato que se põe em situação de excepcionalidade.
Na decisão, o magistrado apresentou o questionamento sobre o que seria mais razoável: cumprir estritamente a norma do Ministério da Agricultura ou fazer uma modulação do regramento para permitir o transporte de bois minimizando os riscos de dizimado pela seca.
Observação do Fator RRH:
Enviar os parabéns para o Juiz Ivan Lira de Carvalho pela decisão e sensibilidade diante da crise.
O que estamos vendo nesta seca não pode esperar, nem mesmo pelos limites e prazos da lei.
É preciso que todos, cada um na sua alçada, ajam imediatamente.

Descrição Jornalista
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