Direito 17/10/2025 10:17
De quem foi a ideia? Nova lei propõe tirar viúvos e viúvas da herança: projetos de 2019 e 2025 querem excluir cônjuges da sucessão e mudar totalmente o Código Civil brasileiro
Conforme explica o advogado Flávio Romeu Picinini, as discussões sobre viúvos e viúvas da herança voltaram ao centro do debate jurídico com duas iniciativas no Senado: o PL 3799/2019 e o PL 4/2025.
Ambas propõem mudanças profundas no direito sucessório, especialmente na posição do cônjuge sobrevivente, hoje tratado como herdeiro necessário em várias hipóteses.
A pauta é sensível porque mexe com planejamento familiar, regimes de bens e autonomia da vontade. Mudar quem herda e quanto herda impacta diretamente viúvos, viúvas, filhos e pais do falecido, além de influenciar testamentos e inventários. A seguir, o que está em jogo, quem propõe, por que propõe e quais seriam os efeitos práticos.
Os textos colocam o cônjuge e o companheiro no centro da reforma.
A ideia comum é permitir que o falecido, por testamento, possa excluir o cônjuge da sucessão legítima ou, a depender da versão, retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários.
Em linguagem simples, abre-se espaço para que o sobrevivente não tenha mais, automaticamente, a parcela mínima garantida por lei.
Segundo a justificativa dos proponentes, a ampliação da autonomia privada corrigiria distorções criadas no Código Civil ao equiparar o cônjuge a descendentes e ascendentes em cenários que, na prática, frustram o planejamento patrimonial de muitos casais.
O PL 3799/2019, apresentado pela senadora Soraya Thronicke, nasce de um debate técnico sobre sucessões que envolve entidades da área de família e sucessões.
A proposta busca equiparar o tratamento de cônjuge e companheiro e ampliar a liberdade do testador, reduzindo litígios e acelerando inventários.
Já o PL 4/2025, de iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, integra uma agenda mais ampla de atualização do Código Civil.
Nesse pacote, a sucessão volta à mesa com a pergunta central: qual deve ser o lugar do cônjuge na herança em tempos de arranjos familiares diversos, contratos mais sofisticados e patrimônios complexos?
Hoje, o cônjuge sobrevivente concorre com descendentes ou ascendentes em várias situações e, em certos regimes, é herdeiro necessário.
Com as mudanças, o cônjuge deixaria de ter blindagem automática em todas as hipóteses, abrindo margem para que a vontade expressa em testamento prevaleça com mais amplitude.
Na prática, o efeito seria deslocar o eixo da sucessão: menos regra automática e mais planejamento. Isso pode diminuir conflitos quando houver testamento claro, mas também pode aumentar disputas onde não houver orientação jurídica prévia.
No regime da comunhão parcial, permanece a meação sobre o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento.
A discussão atinge a parte hereditária que excede a meação. Se o cônjuge deixar de ser herdeiro necessário, a participação após a meação pode ser reduzida por testamento.
Na separação total, onde não há meação sobre bens particulares, a mudança é ainda mais sensível: a herança do falecido poderia ir integralmente a descendentes e ascendentes, se assim dispusesse o testamento, deixando o cônjuge sem quota hereditária, salvo previsões específicas de proteção.
Os projetos também aproximam o tratamento de cônjuge e companheiro.
Em termos práticos, companheiros podem ver reduzidas garantias automáticas na sucessão, reforçando a importância de contratos de convivência e testamentos.
Sem prova robusta da união e sem planejamento, o risco de litígio cresce.
Essa equiparação busca eliminar distinções consideradas injustas, mas exige documentação e prova de vida em comum mais cuidadosas, desde as despesas compartilhadas até registros formais.
Quem defende a mudança sustenta que liberdade de testar é pilar da autonomia privada. Para esse grupo, forçar a divisão com cônjuge sempre e em qualquer cenário ignora realidades diversas, segundas núpcias e patrimônios construídos antes da relação.
Críticos alertam para vulnerabilidade econômica de viúvos e viúvas, sobretudo em casamentos longos com dependência financeira.
Sem salvaguardas, o risco é empurrar sobreviventes a disputas com filhos e enteados, aumentando judicialização e insegurança.
Mesmo com mais liberdade testamentária, a meação não se confunde com herança e continua protegida conforme o regime de bens.
Outra salvaguarda é exigir formas robustas de manifestação de vontade, com testamentos bem redigidos, evitando fraudes e pressões indevidas.
Também ganha força a discussão sobre direitos mínimos de moradia do cônjuge sobrevivente, como o direito real de habitação. Sem esse piso de proteção, o desamparo pode se tornar um efeito colateral indesejado.
Se as propostas avançarem, testamento deixa de ser opcional e vira estratégico. Casais precisarão alinhar regime de bens, doações em vida, holdings familiares e seguros de vida com cláusulas claras. Testamento mal feito não protege ninguém; testamento claro reduz briga e custo.
Para famílias recompostas, o planejamento é ainda mais crítico. Definir quotas, garantir moradia ao sobrevivente e proteger filhos de relações anteriores evita conflitos que costumam durar anos e corroem o patrimônio.
As propostas estão em debate no Senado e podem receber emendas, audiências públicas e relatórios nas comissões. O texto final pode manter, suavizar ou barrar a exclusão de cônjuges da condição de herdeiros necessários.
Até que haja aprovação e sanção, valem as regras atuais do Código Civil. Quem está em processo de planejamento já pode consultar advogado para preparar cenários, pois mudanças desse porte exigem tempo e documentos bem feitos.
A discussão sobre viúvos e viúvas da herança não é um tema ideológico, e sim de desenho institucional da família e do patrimônio.
Mais autonomia pode significar mais responsabilidade: sem planejamento e salvaguardas, os vulneráveis sofrem. Com regras claras e testamentos sólidos, reduz-se litígio e garante-se vontade do falecido com proteção mínima ao sobrevivente.
Deu em CPG
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