Contrato de aluguel sem vistoria pode transformar pequenos danos em dívida - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Imóveis 23/09/2025 11:23

Contrato de aluguel sem vistoria pode transformar pequenos danos em dívida

Contrato de aluguel sem vistoria pode transformar pequenos danos em dívida

Assinar um contrato de aluguel sem atenção pode gerar prejuízos que vão muito além do valor do aluguel mensal. Pequenos descuidos na documentação podem resultar em processos judiciais, multas e cobranças indevidas.

A maioria dos problemas surge por falhas na redação das cláusulas contratuais ou pelo desconhecimento da Lei do Inquilinato, deixando tanto proprietários quanto inquilinos vulneráveis a conflitos custosos.

Ausência de vistoria inicial compromete toda a locação

vistoria inicial é o documento que comprova o estado real do imóvel no momento da entrega. Sem ela, qualquer cobrança por danos se torna praticamente impossível de ser comprovada judicialmente.

Quando não existe laudo de entrada, o proprietário não consegue demonstrar que os problemas foram causados pelo inquilino. Da mesma forma, o locatário fica desprotegido contra cobranças por avarias preexistentes.

Dica rápida: mesmo que o contrato já esteja em vigor, faça imediatamente uma vistoria conjunta com fotos datadas. Esse registro pode evitar disputas futuras sobre o estado do imóvel.

A jurisprudência brasileira é clara: laudos unilaterais feitos apenas pelo proprietário não têm validade legal para cobrar reparos. É necessária a presença e concordância de ambas as partes para que o documento tenha força probatória.

Por que exigir dupla garantia pode ser crime?

Cobrar caução mais fiador ou seguro fiança mais depósito no mesmo contrato é uma prática ilegal que pode render até seis meses de prisão ao locador. A Lei do Inquilinato é taxativa: apenas uma modalidade de garantia por contrato.

Essa violação constitui contravenção penal punível com multa de três a doze meses do valor do aluguel, revertida em favor do inquilino. As principais combinações proibidas são:

  • Caução em dinheiro combinada com fiador pessoal
  • Seguro fiança junto com depósito caução
  • Aluguel antecipado mais qualquer outra garantia
  • Título de capitalização associado a fiança bancária
Contrato de aluguel sem vistoria pode transformar pequenos danos em dívida
A maioria dos problemas surge por falhas na redação das cláusulas contratuais

Reajuste sem índice oficial gera insegurança jurídica

Deixar o reajuste anual sem especificação clara do índice utilizado é uma das principais causas de litígio entre as partes. Muitos contratos mencionam apenas “correção monetária” sem definir qual indicador será aplicado.

A Lei do Inquilinato permite apenas índices oficiais como IGP-M, IPCA ou INPC. Qualquer outro critério, incluindo salário mínimo ou índices internos, torna a cláusula nula e passível de contestação judicial.

Contratos mal redigidos frequentemente geram disputas sobre:

  • Periodicidade do reajuste (se anual, semestral ou mensal)
  • Data base para aplicação da correção monetária
  • Limite percentual em casos de variação extrema do índice
  • Procedimento para comunicação do novo valor ao inquilino

Importante: o reajuste só pode ser aplicado após doze meses de vigência do contrato, respeitando a data de aniversário da locação.

Qual o problema das cláusulas genéricas demais?

Frases como “imóvel em perfeito estado” ou “inquilino responsável por todos os reparos” são cláusulas genéricas que não têm validade prática. A falta de especificação gera interpretações conflitantes na hora de definir responsabilidades.

As principais lacunas encontradas em contratos mal elaborados incluem definição imprecisa de prazos, ausência de multas por descumprimento e falta de especificação sobre encargos adicionais. Essas omissões invariavelmente resultam em desentendimentos custosos.

Questões essenciais que devem estar claramente definidas:

  • Prazo exato para pagamento sem incidência de multa
  • Responsabilidade por impostos, taxas e condomínio
  • Procedimentos para solicitação de reparos urgentes
  • Condições para rescisão antecipada por ambas as partes

Lembre-se: contratos de adesão com cláusulas ambíguas são sempre interpretados em favor da parte mais fraca, geralmente o inquilino. Por isso, a clareza na redação protege especialmente o proprietário.

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