Sem categoria 30/08/2013 06:37
Como fica o caso Donadon?
Deu na Folha de São Paulo
1) O processo de cassação contra Natan Donadon pode ser reaberto?
Não. A decisão do plenário relativa à condenação do deputado pelo STF é definitiva. Donadon somente pode ser alvo de novo processo que trate de outra acusação.
2) Se a decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, de suspender o mandato de Donadon for revista pela Justiça, ele poderá ter autorização para ir ao Congresso?
É muito remota a possibilidade de que a Justiça autorize sua saída para participar de votações, já que ele foi condenado a regime fechado. Donadon só foi à Câmara anteontem como forma de exercer na plenitude seu direito de defesa.
3) Nesse caso, ele pode perder o mandato por faltar às sessões?
Em tese, sim, já que a Constituição determina a cassação por faltas não justificadas a mais de um terço das sessões do ano. Mas a área técnica da Câmara considera que essa punição pode não ser considerada devida nesse caso, pois as faltas independeriam da vontade do deputado.
4) A preservação do mandato dá algum tipo de regalia a Donadon no presídio?
Segundo a Penitenciária da Papuda, onde Donadon está preso, ele ocupa cela individual pelo status de deputado.
5) Donadon, na condição de presidiário, poderá tentar renovar seu mandato no ano que vem?
Não. A prisão em regime fechado pressupõe a suspensão de direitos políticos. Ele se enquadra nas vedações da Lei da Ficha Limpa.
6) Com a manutenção de seu mandato, Donadon continuará a receber salário e verbas?
A Câmara já havia cortado salário e benefícios após o deputado ter sido preso, em 28 de junho. Apesar de não ter sido cassado, ele foi afastado, e seu suplente assumiu o mandato. A defesa dele, porém, pleiteia na Justiça que ele volte a receber salário.
7) Caso o plenário também mantenha os mandatos dos condenados no mensalão, o que deve ocorrer?
No caso de João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a regime fechado, a Câmara diz que adotará o procedimento do caso Donadon -afastamento e convocação do suplente. No caso de José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenados a regime semiaberto, a Câmara diz que será necessário avaliar a situação.

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