Eventos 22/09/2020 06:10
Com protocolos, eventos corporativos já podem voltar no RN
O setor de eventos corporativos, técnicos, científicos e de convenções do Rio Grande do Norte está autorizado pelo Governo do Estado a retomar suas atividades a partir desta terça-feira (22), com um público limitado de 100 pessoas.

O setor de eventos corporativos, técnicos, científicos e de convenções do Rio Grande do Norte está autorizado pelo Governo do Estado a retomar suas atividades a partir desta terça-feira (22), com um público limitado de 100 pessoas.
A autorização se dá por meio da portaria conjunta do Gabinete Civil e das secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap), do Desenvolvimento Econômico (Sedec) e do Turismo (Setur).
O documento, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21), lista um cronograma com cinco fases para a retomada.
A 1ª fase libera uma frequência máxima simultânea de até 100 pessoas nos eventos. A fase seguinte permite, a partir de 6 de outubro, que os eventos corporativos possam ter até 400 pessoas; a fase 3, no dia 20 de outubro, permite até 700 pessoas.
Já no dia 3 de novembro, a fase 4 alcança até mil pessoas.
A última fase do cronograma, no dia 17 de novembro, será para até três mil pessoas, mas apenas para eventos em ambientes abertos.
Caso a Sesap detecte uma tendência de crescimento dos indicadores da pandemia do coronavírus no RN após a liberação das atividades, a portaria aponta que as fases podem ser adiadas ou reestabelecidas fases anteriores.
A normativa toma como base o “Plano Básico de Segurança Sanitária de condutas para a retomada do setor de eventos”, que foi confeccionada em parceria entre Setur, Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur), Fundação José Augusto (FJA), Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA), Sebrae-RN e Sistema Fecomércio.
PROTOCOLO
Além do protocolo geral para retomada das atividades econômicas, a portaria do Governo do Estado lista 20 medidas necessárias para autorizar a realização dos eventos corporativos.
Entre os pontos estão a obrigatoriedade de EPIs para os trabalhadores envolvidos, utilização de máscara para os participantes, disponibilização de equipe médica e manutenção do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas, mesas e cadeiras.
A portaria ainda pontua que seja dada preferência à circulação natural de ar nos locais.
Fonte: Assessoria

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