Crime organizado 24/03/2026 09:23
Com expectativa de vetos, Lula sanciona PL Antifacção nesta terça

Termina nesta terça-feira (24/3) o prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o Projeto de Lei nº 5582/2025, conhecido como PL Antifacção, que altera a legislação para endurecer o combate ao crime organizado. Aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado, o texto deve ser chancelado com alguns vetos.
Na véspera do prazo final para sanção, o chefe do Planalto reuniu auxiliares para definir os últimos detalhes.
Participaram do encontro os ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública), Rui Costa (Casa Civil), Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Sidônio Palmeira (Comunicação Social), e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), além do secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcelo Weick.
Entre os pontos que devem ser mantidos, está a proibição do voto de presos sem condenação definitiva. O dispositivo é considerado inconstitucional por parte de criminalistas, mas integrantes do governo defendem que Lula evite desgaste com o Congresso Nacional ao vetá-lo, já que o tema tende a ser constitucionalizado por meio da PEC da Segurança, atualmente em análise no Legislativo.
O Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) chegou a recomendar a Lula que sancionasse a proposta integralmente para preservar o governo.
O texto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça. A sanção está marcada para as 15h, no Palácio do Planalto.
A estratégia de sancionar o texto com poucos vetos se baseia em pesquisas internas do PT, que indicam aumento da preocupação dos brasileiros com a segurança pública.
O PL Antifacção, de autoria do Executivo e enviado ao Congresso em 31 de outubro de 2025, em regime de urgência, foi aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro e enviado para sanção presidencial em 3 de março. A partir daí, Lula teve prazo de 15 dias úteis para decidir sobre o projeto.
A nova legislação prevê o aumento de penas para envolvidos com organizações criminosas, facilita o compartilhamento de dados, possibilita a apreensão de bens dos investigados, entre outras mudanças. O texto, criado no Ministério da Justiça sob gestão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, é uma das apostas de Lula para melhorar a imagem do governo na segurança pública.
A matéria aprovada na Câmara cria um Banco Nacional de Facções Criminosas e estabelece que a punição para envolvimento com organizações criminosas ou milícias privadas pode variar entre 20 e 40 anos de reclusão. A pena pode ser agravada conforme as seguintes condicionantes:
O texto prevê ainda a inclusão de crimes relacionados à organização criminosa na tipificação de crimes hediondos, mais uma estratégia para endurecer o combate a essas organizações.
Além disso, a forma qualificada da organização criminosa, com domínio territorial e violência estruturada, passa automaticamente a ser considerada como hedionda. A definição dificulta a progressão de regime e prevê penas mais rígidas, além de não prever pagamento de fiança, anistia, graça e indulto.
A proposta também traz mecanismos que permitem “asfixiar” financeiramente organizações criminosas, como o bloqueio de bens de investigados e a destinação dos valores apreendidos aos fundos federais e estaduais de segurança pública.
No rol das investigações, a nova lei facilita o acesso a dados dos investigados, como informações pessoais, financeiras, pessoais ou de pessoas jurídicas — alguns sem necessidade de autorização judicial. A legislação prevê ainda acesso urgente à geolocalização dos investigados, ocorrendo em até 24h, além de guarda de registros por cinco anos.
Em relação à divisão dos recursos de bens apreendidos, trecho retirado e depois reincluído a pedido do governo, ficou definido que os valores irão para os fundos de segurança pública dos estados ou do Distrito Federal quando a investigação for conduzida por autoridades locais, e para o Fundo Nacional de Segurança Pública quando estiver sob responsabilidade da PF.
Em casos de atuação conjunta, os recursos serão divididos igualmente entre União e estados.

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