Direito 08/04/2024 06:46
CNJ permite que advogados do RN despachem com juízes sem gravação
Magistrada da comarca de Natal/RN condicionava o atendimento à gravação e a posterior inclusão no respectivo processo judicial eletrônico.

O CNJ acatou pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB/RN e determinou que o atendimento aos advogados da UJUDOCrim – Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça, da comarca de Natal/RN, ocorra sem a condição de gravação.
A prática, que viola as prerrogativas da advocacia, foi constatada no trabalho da magistrada, então responsável pela coordenação da unidade, Tatiana Socoloski Perazzo.
Ela condicionava o atendimento aos advogados à gravação e a posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico. Em conformidade ao entendimento da OAB, em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Caputo Bastos, afirmou que tal conduta viola as diretrizes do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
Ainda no pedido de providências, o CFOAB e a seccional alegaram que a juíza impedia o contato dos advogados com os outros magistrados integrantes da unidade.
O conselheiro Marcello Terto, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, destacou que a decisão reconhece que se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho é prerrogativa da advocacia e condiz com o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.
“O poder de gestão administrativa e judiciária de unidades judiciárias não pode assim limitar o exercício da atividade profissional das advogadas e advogados”, afirma.
De acordo com a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama, a prática já era costumeira.
“Muitos advogados se submeteram a isso, expondo até mesmo a perigo de vida, porque por vezes os réus, que tinham acesso ao despacho no processo, interpretavam que o advogado estava querendo prejudicá-los em detrimento de seus clientes”, afirmou.
Para ela, essa demanda “transborda a ilegalidade do condicionamento do acesso do advogado ao juiz e cai na senda do risco à integridade física e à vida do advogado”.
O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, considera a decisão uma “vitória importante para a luta de defesa de prerrogativas que a seccional e o Conselho Federal fazem diuturnamente, sempre que há qualquer violação”.
Ele também explica que havia tentado resolver a questão no âmbito da própria UJUDOCrim, mas que foi necessário ir ao CNJ demonstrar os riscos que a prática traz aos advogados.
“Não se pode colocar os advogados em risco, tampouco prejudicar o seu trabalho, negando acesso a quem vai julgar e tomar decisões no processo, mesmo que coletivamente ou, mais grave ainda, inserir nos autos os despachos registrados”, completou.
Informações: OAB Nacional.
Deu em Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/404925/cnj-permite-que-advogados-do-rn-despachem-com-juizes-sem-gravacao

Descrição Jornalista
02/03/2026 06:21 168 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 154 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 151 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 134 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 134 visualizações
Presidente do PT admite derrota ‘nas ruas’ e chama Flávio Bolsonaro de ‘pedra no sapato’
01/03/2026 12:47 128 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 128 visualizações
Ataques ao Irã: entenda como ocorre o efeito em cadeia da elevação do preço do petróleo
03/03/2026 08:01 119 visualizações
Geladeira em miniatura viraliza e revela nova moda entre adultos
03/03/2026 18:39 116 visualizações
Inmet coloca 63 cidades em alerta vermelho de chuvas; há avisos para todo o RN
03/03/2026 07:56 115 visualizações