Direito 08/04/2024 06:46
CNJ permite que advogados do RN despachem com juízes sem gravação
Magistrada da comarca de Natal/RN condicionava o atendimento à gravação e a posterior inclusão no respectivo processo judicial eletrônico.

O CNJ acatou pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB/RN e determinou que o atendimento aos advogados da UJUDOCrim – Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça, da comarca de Natal/RN, ocorra sem a condição de gravação.
A prática, que viola as prerrogativas da advocacia, foi constatada no trabalho da magistrada, então responsável pela coordenação da unidade, Tatiana Socoloski Perazzo.
Ela condicionava o atendimento aos advogados à gravação e a posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico. Em conformidade ao entendimento da OAB, em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Caputo Bastos, afirmou que tal conduta viola as diretrizes do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
Ainda no pedido de providências, o CFOAB e a seccional alegaram que a juíza impedia o contato dos advogados com os outros magistrados integrantes da unidade.
O conselheiro Marcello Terto, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, destacou que a decisão reconhece que se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho é prerrogativa da advocacia e condiz com o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.
“O poder de gestão administrativa e judiciária de unidades judiciárias não pode assim limitar o exercício da atividade profissional das advogadas e advogados”, afirma.
De acordo com a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama, a prática já era costumeira.
“Muitos advogados se submeteram a isso, expondo até mesmo a perigo de vida, porque por vezes os réus, que tinham acesso ao despacho no processo, interpretavam que o advogado estava querendo prejudicá-los em detrimento de seus clientes”, afirmou.
Para ela, essa demanda “transborda a ilegalidade do condicionamento do acesso do advogado ao juiz e cai na senda do risco à integridade física e à vida do advogado”.
O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, considera a decisão uma “vitória importante para a luta de defesa de prerrogativas que a seccional e o Conselho Federal fazem diuturnamente, sempre que há qualquer violação”.
Ele também explica que havia tentado resolver a questão no âmbito da própria UJUDOCrim, mas que foi necessário ir ao CNJ demonstrar os riscos que a prática traz aos advogados.
“Não se pode colocar os advogados em risco, tampouco prejudicar o seu trabalho, negando acesso a quem vai julgar e tomar decisões no processo, mesmo que coletivamente ou, mais grave ainda, inserir nos autos os despachos registrados”, completou.
Informações: OAB Nacional.
Deu em Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/404925/cnj-permite-que-advogados-do-rn-despachem-com-juizes-sem-gravacao
Descrição Jornalista
As palavras que você não pode dizer na internet
06/12/2025 14:26
Senado votará nova Lei do Impeachment na quarta-feira
06/12/2025 12:15
Datafolha: governo Lula é ruim para 37%; 32% acham bom
06/12/2025 11:07
O jovem morto após invadir jaula de leoa em João Pessoa: ‘A última etapa de uma tragédia anunciada’
02/12/2025 08:25 126 visualizações
02/12/2025 04:30 116 visualizações
Com Messias, STF consolida perfil: saem juízes e juristas, entram ministros de governo
02/12/2025 09:06 102 visualizações
02/12/2025 07:37 100 visualizações
Chamada de projetos para indústria do Nordeste aprova R$ 113 bilhões em propostas para região
02/12/2025 06:31 95 visualizações
BYD convoca recall de quase 90 mil veículos por falha em baterias
02/12/2025 08:00 93 visualizações
Artigo – “É hora de virar a página”, por Roberto Serquiz
02/12/2025 20:01 85 visualizações
Rede criminosa invadiu 120 mil câmeras domésticas para obter e vender vídeos de teor sexual
04/12/2025 05:23 83 visualizações
03/12/2025 08:07 74 visualizações
