CNJ anula decisão do TJRN e manda dar posse a Henrique Baltazar em até 48 horas - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Judiciário 20/10/2026 15:29

CNJ anula decisão do TJRN e manda dar posse a Henrique Baltazar em até 48 horas

CNJ anula decisão do TJRN e manda dar posse a Henrique Baltazar em até 48 horas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira 20, anular a votação que recusou a promoção do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O colegiado acompanhou o voto da conselheira relatora Jaceguara Dantas e determinou o cumprimento da decisão em até 48 horas.

Titular da Vara de Execuções Penais de Natal, Baltazar ocupa o primeiro lugar na lista de antiguidade para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, em outubro de 2025.

A escolha passou por questionamentos administrativos, suspensões e decisões do CNJ antes do julgamento desta terça-feira.

 

A disputa começou com a abertura da vaga e passou pela suspensão da posse do juiz Alceu José Cicco, escolhido pelo tribunal após a recusa de Baltazar.

Vaga aberta e questionamentos sobre a promoção

Em outubro de 2025, a aposentadoria de Vivaldo Pinheiro abriu a cadeira a ser preenchida pelo critério de antiguidade. O Edital nº 2/2025 recebeu inscrições de oito magistrados, com Baltazar à frente de Cicco e da juíza Maria Neize de Andrade Fernandes.

Em novembro daquele ano, o TJRN instaurou um processo administrativo disciplinar contra Baltazar, sem afastá-lo das funções. Os questionamentos envolviam sua atuação funcional e alegações de descumprimento de decisões judiciais superiores.

Em maio de 2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou uma reclamação disciplinar apresentada contra o magistrado. O ministro entendeu que não havia elementos para dar continuidade àquele procedimento.

Adiamento e divergências no tribunal

No dia 17 de junho, o Pleno do TJRN voltou a discutir o acesso à vaga, mas suspendeu a análise após a apresentação de novos fatos. Em nota divulgada no dia seguinte, o tribunal afirmou que a interrupção buscava assegurar à defesa o conhecimento das informações e a oportunidade de se manifestar antes da decisão.

A sessão também expôs divergências entre os desembargadores. O desembargador Claudio Santos afirmou haver uma “orquestração” para impedir a promoção. A declaração foi contestada por integrantes da Corte.

No dia 18 de junho, o CNJ determinou que o TJRN marcasse, em até 24 horas, uma sessão para analisar o preenchimento da vaga. A decisão respondeu a um pedido de Baltazar sobre a demora na conclusão do procedimento. O tribunal agendou o julgamento para 1º de julho.

Recusa de Baltazar e suspensão da posse de Cicco

Na sessão de julho, a defesa tentou impedir a participação dos desembargadores Saraiva Sobrinho, Ricardo Procópio e Glauber Rêgo. O argumento era que eles haviam atuado em procedimentos e em reclamação disciplinar envolvendo Baltazar. O Pleno rejeitou o pedido e manteve os três habilitados a votar.

Na sequência, o TJRN recusou a promoção de Baltazar por 10 votos a 4 e escolheu Cicco, segundo colocado na lista de antiguidade, para ocupar a cadeira.

No dia 2 de julho, após recurso de Baltazar, a conselheira Jaceguara Dantas concedeu uma liminar — decisão provisória — para impedir a posse de Cicco até nova deliberação do CNJ ou julgamento definitivo do caso. A medida manteve suspenso o preenchimento da vaga.

Os procedimentos relacionados à disputa foram incluídos na sessão extraordinária do CNJ desta terça-feira 20. Com a anulação da recusa e a determinação de promoção de Baltazar, caberá ao TJRN adotar as providências para cumprir a decisão no prazo estabelecido.

Deu em Agora RN
Ricardo Rosado de Holanda
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