Sem categoria 04/10/2017 09:05
Cláusula de desempenho só a partir de 2020
A emenda cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.
A emenda cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.
A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário.
Para ter acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 62 votos favoráveis e nenhum contrário. Com a quebra de interstício, que previa um intervalo mínimo de sessões para que a proposição fosse analisada novamente, os senadores confirmaram por 58 votos a 0 a aprovação da matéria.
“Nós, hoje, acabamos com essa coisa esdrúxula chamada coligações partidárias proporcionais. Também criamos a cláusula de desempenho, que vai moralizar a vida pública brasileira, diminuindo essa quantidade enorme de partidos”, disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segundo ele, a nova emenda será promulgada até a próxima quinta-feira (5).
Deu na Agência Brasil
Descrição Jornalista
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