Consumidor 04/08/2021 10:41
Chega de chateação: como parar com as ligações indesejadas de telemarketing
Nova legislação obriga que empresas justifiquem como dados foram obtidos e qual o uso das informações pessoais coletadas

Com as sanções administrativas e as multas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em vigor desde o último domingo (1º), os brasileiros estão agora protegidos contra o uso indevido e não autorizado de seus dados pessoais.
Isso permitirá, inclusive, que o usuário tenha a opção de impedir ligações insistentes de telemarketing.
Com a nova legislação, uma empresa que tenha essa prática pode ser obrigada a informar às autoridades como aquelas informações (nome, CPF e telefone) foram obtidas e quais eram as finalidades para a coleta desses dados.
Caso o motivo do contato por telefone não esteja previsto nas intenções da empresa, será necessário comprovar que as informações foram obtidas por meio do consentimento prévio do dono dos dados.
“O atendente pode justificar o contato dizendo algo como: ‘Nós obtivemos os seus dados por meio da empresa X, com a qual o senhor ou a senhora teve um relacionamento em tal ano e permitiu que suas informações fossem compartilhadas’.
Eles agora são obrigados a dar esse tipo de explicação”, afirma o diretor jurídico da Datalege Consultoria e especialista em proteção de dados e segurança da informação, Guilherme Guimarães.
Segundo o especialista, o artigo 7º da LGPD prevê que dados pessoais só poderão ser tratados sem a autorização do titular em casos específicos, como naqueles em que sua vida ou integridade física estão em risco.
Caso a pessoa descubra que ocorreu um uso indevido de seus dados, será possível fazer uma solicitação oficial por meio do canal de comunicação disponibilizado pela própria empresa — exigência também imposta pela LGPD — pedindo para que suas informações sejam retiradas da base de dados.
O processo pode ser realizado de forma eletrônica (site ou WhatsApp) ou por meio de uma carta dependendo do caso.
Uma vez feito isso, caso a pessoa seja contatada novamente, ela poderá procurar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e, então, abrir um processo judicial contra a companhia, que será julgado junto à sociedade por meio de audiências públicas.
As penalidades podem ir desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
“Acho muito difícil que as multas cheguem a esse valor, mas tudo vai depender da gravidade do caso e se há reincidência. Por exemplo, se a empresa por três vezes deixou vazar dados pessoais ou não cumpriu a legislação”, diz Guimarães.
“Vale ressaltar que a LGDP não diz respeito somente a vazamento de dados, mas a uma série de outras infrações, como a companhia não aplicar políticas de segurança interna e não capacitar seus funcionários para proteger os dados e garantir a privacidade do titular. Tudo isso engloba as boas práticas da nova legislação”, completa.
Deu em R7
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