Uncategorized 19/10/2020 09:07
Celular é furtado, criminoso invade conta da vítima e banco deve indenizá-la
De acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

De acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Assim, em tese, um banco tem responsabilidade total se o consumidor tem problemas com a segurança dos dispositivos de acessos aos serviços bancários.
Esse foi o entendimento da juíza Claudia Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, ao definir que o C6 Bank, banco brasileiro 100% digital, terá que retornar R$ 29.990,00 a um cliente que teve a quantia indevidamente debitada da sua conta depois de ter seu celular roubado.
A magistrada percebeu que o serviço que foi prestado pela instituição foi defeituoso ao não proporcionar a segurança dela esperada. Além disso, o banco deve indenizar o antigo correntista em R$ 10 mil por danos morais.
O consumidor foi defendido pela advogada Bruna Piza. Ela diz que os bancos 100% digitais vendem aos seus consumidores segurança e praticidade; por isso, uma falha no sistema de segurança da instituição não apenas revela defeito no serviço oferecido, mas também, no caso concreto, causou transtornos e aborrecimentos ao correntista.
O autor da ação teve o seu celular roubado em novembro do ano passado e informou imediatamente a operadora telefônica para que a linha e todas as operações fossem bloqueadas. No mesmo dia do ocorrido, trocou todas as senhas dos aplicativos das instituições financeiras e invalidou todos os tokens bancários.
Deu em Conjur

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