Consumidor 23/08/2021 11:02
Casal será indenizado por atraso na entrega de alianças de noivado
Empresa terá de devolver o valor pago, e indenizar pelos danos morais.

Uma empresa de presentes terá de indenizar um casal de nubentes pela demora na entrega das alianças. A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entendeu que, mesmo com o estado de calamidade provocado pela covid-19, o atraso de mais de oito meses não se mostra razoável.
Com o objetivo de oficializar a celebração do noivado, o casal comprou alianças em 24 de fevereiro, com prazo de entrega previsto de 15 dias.
O produto, no entanto, foi entregue em junho e com o tamanho errado, o que fez com que o casal solicitasse a troca imediata.
Somente no dia 17 de novembro, após diversas tentativas, uma funcionária da loja entrou em contato para informar que as alianças estavam prontas. Dada a demora, o casal recusou o recebimento e requereu tanto a restituição do valor pago quanto indenização por danos morais.
Decisão do 2º JEC de Brasília condenou a ré a restituir o valor pago pelas alianças. Os autores recorreram alegando que a situação causou abalo emocional e que devem ser indenizados pelos danos morais. Afirmam ainda que o atraso na entrega fez com que o noivado fosse remarcado três vezes.
Ao analisar o recurso, o colegiado pontuou que a demora na entrega ultrapassou a razoabilidade e a ré deve ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores. Lembrou, ainda, que as provas dos autos mostram que as alianças foram compradas em fevereiro e colocadas à disposição do casal somente em novembro.
“É intuitivo o fato de que os autores passaram pela frustração de receber as alianças destinadas à cerimônia de noivado e que o atraso demasiado na entrega trouxe dissabores que não podem ser tidos como usuais. (…) Em que pese o estado de calamidade pública decorrente da pandemia que trouxe problemas para diversos setores, não há que se falar em demora razoável ou plausível.”
A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. Terá, ainda, de ressarcir o valor de R$ 5 mil a título de danos materiais.
Deu em Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/350489/casal-sera-indenizado-por-atraso-na-entrega-de-aliancas-de-noivado

Descrição Jornalista
O que acontece com seus rins se você tomar refrigerante todo dia?
09/08/2026 12:01
Endividamento recorde e juro elevado preocupam setores da economia
09/08/2026 10:55
01/08/2026 20:00 152 visualizações
02/08/2026 09:40 149 visualizações
Lula chama Flávio e Eduardo Bolsonaro de “filhos do Satanás”
01/08/2026 14:21 148 visualizações
A psicologia explica por que algumas pessoas simplesmente não conseguem pedir desculpas
02/08/2026 06:18 142 visualizações
Estátua de 11 metros em homenagem ao Diabo é construída no Ceará
01/08/2026 14:56 141 visualizações
02/08/2026 04:33 129 visualizações
O truque para parar de receber mensagem no WhatsApp sem bloquear ninguém
01/08/2026 16:22 120 visualizações
Cientista mostra que rejuvenesceu 15 anos após tirar 3 alimentos do cardápio: veja quais
03/08/2026 11:33 118 visualizações
Ministro anuncia máquinas em todos os trechos da duplicação da BR-304 até dezembro no RN
03/08/2026 12:46 112 visualizações
Lula chega à sétima disputa ao Planalto com versão 3.0 do ‘nós contra eles’
02/08/2026 07:49 111 visualizações