BYD entra na lista suja por trabalho análogo à escravidão no Brasil - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Trabalho. 08/04/2026 06:06

BYD entra na lista suja por trabalho análogo à escravidão no Brasil

BYD entra na lista suja por trabalho análogo à escravidão no Brasil

A montadora chinesa de veículos elétricos BYD passou a integrar a versão mais recente da chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, divulgada pelo  e Emprego (MTE) nesta segunda-feira (06/04).

A inclusão ocorreu após a conclusão de um processo administrativo que responsabilizou a empresa por irregularidades durante a construção de uma fábrica em Camaçari, na Bahia.

De acordo com as autoridades, trabalhadores chineses foram submetidos a condições consideradas ilegais, o que motivou a decisão.

Fiscalização encontrou centenas de trabalhadores em situação irregular

As investigações começaram após uma operação de fiscalização realizada em dezembro de 2024, quando 163 trabalhadores foram resgatados. Com o avanço das apurações, esse número subiu para 224.

Auditores fiscais rejeitaram a justificativa apresentada pela BYD de que os empregados estavam vinculados exclusivamente a uma empresa terceirizada. Segundo o órgão, ficou caracterizada a relação direta entre a montadora e os trabalhadores.

Jornadas extensas e condições degradantes

A fiscalização identificou uma série de irregularidades. Os contratos previam jornadas de até dez horas diárias, seis dias por semana, com possibilidade de extensão — ultrapassando o limite legal de 44 horas semanais.

Também foram constatadas condições precárias nos alojamentos, incluindo superlotação, ausência de colchões e armários, além de restrições no acesso a instalações sanitárias. Em um dos locais, havia apenas um vaso sanitário para 31 pessoas.

Entrada irregular de trabalhadores no país

Outro ponto apontado nas investigações diz respeito à forma como os trabalhadores chineses chegaram ao . Segundo relatos, eles teriam sido trazidos “sem o devido registro e em desacordo com a legislação vigente”, sendo apresentados às autoridades como mão de obra técnica.

Na prática, no entanto, exerciam funções ligadas à construção civil.

Indícios de fraude documental

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também identificou possíveis irregularidades na documentação apresentada pela empresa às autoridades migratórias brasileiras, levantando suspeitas de .

Inclusão na lista ocorre mesmo após acordo

A presença da BYD na lista foi confirmada após o encerramento do processo administrativo no MTE, com esgotamento das possibilidades de recurso. Pelas regras, o nome da empresa deve permanecer no cadastro por pelo menos dois anos.

Mesmo acordos firmados posteriormente não impedem essa inclusão.

Acordo milionário com o MPT

Em janeiro, a montadora e outras duas empresas envolvidas nas obras firmaram um acordo de R$ 40 milhões com o Ministério Público do Trabalho. O valor é destinado ao pagamento de indenizações aos trabalhadores resgatados e à reparação por danos morais coletivos.

Na ocasião, a BYD declarou manter um “compromisso inegociável com os direitos humanos e trabalhistas”.

Medidas anunciadas pela empresa

Ainda em abril de 2024, a empresa havia informado a adoção de medidas para combater maus-tratos no canteiro de obras, incluindo a instalação de câmeras de vigilância na unidade de Camaçari.

Atualização da lista inclui outros nomes

Além da montadora, a atualização mais recente da lista suja acrescentou 168 novos nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, elevando o total para 613 empregadores.

Entre os incluídos está o cantor Amado Batista, responsabilizado após fiscalizações realizadas em 2024, em Goiás, relacionadas a condições de trabalho no cultivo de milho.

A defesa do artista nega irregularidades e afirma que as pendências foram resolvidas por meio de acordos com as autoridades.

Importância da lista suja

A lista é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um dos principais instrumentos no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Ela é utilizada por empresas e instituições financeiras como referência para análise de risco, podendo impactar o acesso a crédito e contratos comerciais.

Deu em ContraFatos

Ricardo Rosado de Holanda
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