Judiciário 25/08/2018 07:06
Barroso diz que não é ilegal divulgar os salários dos magistrados
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) para desobrigar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região de observar resolução do Conselho Nacional de Justiça (STF) que determinou a divulgação dos salários de todos os magistrados do país.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) para desobrigar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região de observar resolução do Conselho Nacional de Justiça (STF) que determinou a divulgação dos salários de todos os magistrados do país. (Leia a íntegra da decisão)
Segundo Barroso, é legítima a determinação do CNJ e a publicação dos vencimentos “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio do estado republicano”.
O ministro Joaquim Barbosa havia indeferido o pedido da Ajuferjes e, nesta semana, Barroso rejeitou o agravo interposto contra a decisão.
A entidade argumentou que o conselho extrapolou sua natureza regulamentar e afrontou as garantias constitucionais da privacidade e da intimidade ao editar tal norma.
“Além disso, agrediu o princípio da proporcionalidade, que, sabidamente, deve pautar toda e qualquer intervenção do Poder Público na esfera privada das pessoas, sejam elas servidores públicos ou não”, alegou.
Barroso, no entanto, entendeu que não há violação a princípios constitucionais nem desrespeito ao princípio da legalidade.
“No julgamento do tema 483 da Repercussão Geral, o STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor correspondente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias”, ressaltou.
O CNJ agiu dentro de suas atribuições ao editar a resolução, disse o ministro. “Os atos do Conselho Nacional de Justiça não apenas densificam a interpretação constitucional conferida pelo STF, como promovem a transparência”, afirmou.
O ministro também entendeu que não houve perda de objeto da ação ordinária 2367, por isso adentrou no mérito da ação ordinária apresentada pela Ajuferjes
“Não houve perda superveniente do interesse de agir.
A publicação da Resolução CNJ n° 215/2015 não implicou perda de objeto da presente demanda, já que seu art. 6º, VII, “d”, ampliou a determinação prevista na Resolução CNJ n° 151/2012, no sentido de que devem ser publicados nos sítios eletrônicos do Poder Judiciário a remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores”.
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