Celebrar o próprio aniversário poderá render mais do que presentes. Tramita na Câmara dos Deputados o PL nº 886/2025, que cria um dia de descanso remunerado para trabalhadores da iniciativa privada no dia do seu nascimento.
A medida alcança empregados regidos pela CLT e busca institucionalizar algo que já ocorre em parte do setor público.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da iniciativa, argumenta que a pausa fora do expediente promove bem-estar, saúde mental e aumenta o engajamento. Segundo ele, reconhecer o aniversário no trabalho pode reduzir faltas e fortalecer a motivação diária.
Além de benefícios individuais, o projeto quer uniformizar práticas hoje dispersas e gerar segurança jurídica. Se aprovado, milhões de trabalhadores terão direito a um dia de folga sem prejuízo salarial, alinhando tradição com produtividade.
Proposta e experiências no serviço público
O PL 886/2025 adiciona à CLT um dia de folga remunerada na data de nascimento do empregado. Como referência, o desenho espelha afastamentos já existentes, como casamento e nascimento de filho.
Entretanto, o projeto delimita o benefício aos trabalhadores celetistas, sem alcançar outras formas de vínculo.
Servidores públicos não contam com lei nacional sobre o tema. Mesmo assim, alguns entes adotam o abono. Em dezembro, o Distrito Federal instituiu um dia de dispensa na data de aniversário, após sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB-DF). Assim, o DF virou referência recente no debate.
O modelo brasiliense traz salvaguardas operacionais. Se o aniversário cair em sábado, domingo ou feriado, a folga migra para o primeiro dia útil seguinte. Além disso, o servidor precisa cumprir requisitos, como não superar três faltas injustificadas no ano.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo e passa por comissões da Casa. Inicialmente, a pauta segue na Comissão de Trabalho; depois, avança para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Concluída essa etapa, o texto segue ao Senado Federal. Por fim, eventual aprovação requer sanção presidencial.
O que a CLT assegura hoje
A lei trabalhista já oferece uma série de folgas remuneradas ao trabalhador, algumas com duração definida, outras sem. Conheça esses direitos.
Licenças remuneradas com duração definida
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas.
- 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue.
- 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na CTPS.
- 2 dias, consecutivos ou não, para alistamento como eleitor.
- 3 dias consecutivos por casamento.
- Até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer.
- 5 dias consecutivos por nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.
Direitos sem duração prefixada
- Realização de prova de vestibular, nos dias de exame.
- Cumprimento de exigências do Serviço Militar.
- Participação, como representante sindical, em reunião oficial de organismo internacional.
- Acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante a gravidez.
- Comparecimento a juízo.
Deu em Capitalist


