Comportamento 28/08/2021 12:20
Arrogância e falta de respeito: Tabeliã é condenada por assédio moral
"É inegável que o tratamento dispensado à reclamante pela reclamada configura assédio moral", concluiu a relatora do caso no TRT-18.
A 1ª turma do TRT da 18ª região manteve condenação imposta a titular de um cartório por assédio moral. A trabalhadora conta que sofreu inúmeros problemas psicológicos por conta “de toda arrogância, falta de educação, respeito e inadmissível tratamento dado aos seus colaboradores”.
O colegiado manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo comprovado assédio moral sofrido pela trabalhadora.
Além disso, a tabeliã foi multada por litigância de má-fé, por ter manipulado testemunhas para induzirem o Juízo em erro, e foi condenada em R$ 24 mil por danos morais.
O juízo de 1º grau, com base no conjunto probatório, atendeu aos pedidos da autora para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a titular do cartório ao pagamento das parcelas decorrentes dessa modalidade de rescisão.
O magistrado também condenou a reclamada ao pagamento de R$ 24 mil por danos morais e a multa por litigância de má-fé
Assédio moral caracterizado
Ao observar o recurso da titular do cartório, a desembargadora Iara Teixeira Rios, relatora, manteve a decisão de 1º grau.
A magistrada verificou que a prova oral evidenciou que tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e arrogante com os empregados.
Ademais, a relatora frisou que a trabalhadora era tratada com rigor excessivo, além de ter sido humilhada pela titular do cartório. “É inegável que o tratamento dispensado à reclamante pela reclamada configura assédio moral”, afirmou.
Nesse sentido, a relatora votou por manter a indenização por dano moral e a multa por litigância de má-fé. Sobre este último, a desembargadora concluiu que houve, por parte da titular do cartório, tentativa de alterar a verdade dos fatos, “inclusive com a orientação à testemunha de que mentisse em relação ao local em que se encontrava para prestar depoimento”.
Por unanimidade, a 1ª turma negou provimento ao recurso.
Deu em Migalhas
Descrição Jornalista
A reação em cadeia que virá com julgamento de Bolsonaro
03/09/2025 09:37 218 visualizações
Filho de Lewandowski advoga para empresa ligada ao PCC, alvo da Polícia Federal, MPSP e Receita
02/09/2025 09:35 197 visualizações
RN dispara arrecadação em 368% com extração de ouro
05/09/2025 10:55 181 visualizações
CGU abre processo contra 41 associações e empresas envolvidas no esquema do INSS; veja quais
02/09/2025 15:56 153 visualizações
Sono Meu #7 | Zolpidem: saiba como a pílula do sono pode virar pesadelo
02/09/2025 06:34 151 visualizações
Reforma Administrativa será duradoura e manterá estabilidade de servidores, diz relator
04/09/2025 06:27 139 visualizações
Justiça Federal do RN concede pensão para filho de vítima de feminicídio
05/09/2025 06:43 129 visualizações
Padre Marcelo Rossi celebra cura da depressão e inspira seguidores no Instagram; ‘coragem’
06/09/2025 11:34 128 visualizações
Veja como foi o primeiro dia do julgamento de Bolsonaro no STF
03/09/2025 08:44 122 visualizações