FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
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Bebidas 05/02/2026 12:15

Ameaça gravíssima: Adeus ao happy hour na calçada, diz nova lei proíbe consumo de álcool na rua

Ameaça gravíssima: Adeus ao happy hour na calçada, diz nova lei proíbe consumo de álcool na rua

O debate sobre bebida alcoólica nas ruas voltou com força a São Miguel do Oeste, em Santa Catarina, neste começo de ano. A prefeitura apresentou o Projeto de Lei nº 2/2026 para regulamentar o consumo em espaços públicos sem adotar proibições radicais.

A proposta busca conciliar lazer, sossego e segurança urbana, mas mexe com hábitos locais e divide opiniões.

A localização estratégica do município torna a discussão ainda mais sensível. A cidade fica a pouco mais de 60 quilômetros da fronteira com a Argentina, onde o vizinho Bernardo de Irigoyen funciona como importante porta de entrada de vinhos no Brasil.

A proximidade de regiões produtoras como Mendoza, somada à logística facilitada e à estrutura aduaneira ativa, cria um corredor de abastecimento. Esse fluxo amplia a oferta e influencia diretamente o cotidiano urbano, aumentando a necessidade de políticas públicas mais claras.

Como resultado, o Sul do país abastece atacado e varejo, e São Miguel do Oeste sente diretamente esses efeitos.

Restrições propostas no projeto

A proposta regula, mas não veta por completo, o consumo de álcool em espaços públicos. Nesse sentido, o texto delimita locais, horários e formas de uso para garantir sossego, segurança e ordem urbana.

Ainda, define áreas com restrições específicas e detalha como ocorrerá a fiscalização municipal, com apoio eventual da Polícia Militar. O desenho normativo prioriza medidas proporcionais e pontuais, evitando restrições absolutas.

O texto, que agora segue para análise e debate público, tem como intenção organizar o convívio social sem criminalizar práticas culturais.

Locais e horários afetados pela proibição

A proposta lista proibições específicas que combinam critérios de localidade e tempo. Assim, o município pretende reduzir conflitos de convivência, mitigar riscos à saúde e organizar o uso de áreas públicas e residenciais sem eliminar o direito de consumo responsável. Confira as regras:

  • Escolas: proibido consumir em um raio de até 100 metros durante horários de aula e atividades oficiais.
  • Unidades de saúde: restrição permanente em até 100 metros de hospitais, unidades de saúde, prontos-socorros e similares.
  • Áreas públicas e residenciais: consumo proibido no período noturno, das 23h às 7h.
  • Recipientes de vidro: vedado beber em garrafas, copos ou qualquer vidro em locais públicos.

Madrugada em conveniências e mercados

O documento impõe cuidados adicionais a comércios que operam no período entre meia-noite e 6h com intuito de coibir consumo imediato e aglomerações. Ao mesmo tempo, o município preserva a atividade econômica com venda para consumo posterior.

  • Vedada a venda para consumo imediato nesse horário (lata aberta, copo ou garrafa aberta).
  • Permitida somente a venda para consumo posterior, conforme regulamentação.
  • Proibido consumir bebidas alcoólicas dentro ou fora do estabelecimento entre meia-noite e 6h.

Exceções, fiscalização e penalidades

O texto preserva situações específicas, mediante autorização do poder público e cumprimento de exigências. São elas:

  1. Eventos culturais, esportivos, religiosos ou recreativos autorizados pela prefeitura.
  2. Consumo em bares e restaurantes licenciados, com mesas e cadeiras na área delimitada.
  3. Festividades previstas em calendários oficiais do município, segundo regras específicas.

Mesmo com a exceção, os organizadores e responsáveis devem garantir limpeza, organização e segurança, a fim de reduzir impactos ao entorno e manter a ordem urbana.

Os órgãos municipais assumem a fiscalização, enquanto a Polícia Militar atua apenas em apoio. O projeto prevê sanções financeiras e medidas administrativas, com agravamento em caso de reincidência, para desestimular o descumprimento das novas regras.

  • Medidas possíveis: apreensão de bebidas e aplicação de multa.
  • Valor da multa: 20% da UFM, com possibilidade de dobra na reincidência.

Polêmica jurídica e próximos passos

Com o novo projeto, o município pretende revogar a lei de 2017, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucional por afrontar liberdades individuais. Agora, a estratégia muda: em vez de proibição total, o projeto aposta em restrições específicas e controláveis.

Segundo o prefeito Vardelídio Edenilson Zanardi, o texto atual adota um modelo proporcional, pautado por horário, local e forma de consumo. A proposta segue para análise na Câmara de Vereadores e, se aprovada, entrará em vigor após regulamentação do Poder Executivo.

Ao conciliar controle e acesso, São Miguel do Oeste tenta reduzir conflitos em áreas públicas sem negar a relevância econômica do entorno fronteiriço. Entretanto, a efetividade dependerá da adesão dos consumidores, da atuação dos comerciantes e da agilidade na fiscalização.

 

Deu em Capitalist

 

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista