Sem categoria 07/07/2014 07:14
Agora ficou mais fácil cancelar telefone, internet e tv a cabo
A partir desta terça-feira, dia 8, entram em vigor as primeiras regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Uma das mais importantes é que o consumidor poderá fazer o cancelamento automático da assinatura dos serviços de telecomunicações — telefones fixo e celular, TV por assinatura e banda larga — sem precisar falar com a atendente do call center da empresa.
Para cancelar o serviço, basta acessar a internet ou digitar a opção no menu da central de atendimento telefônico da empresa.
O prazo para o cancelamento definitivo é de dois dias para que a operadora possa verificar se o contrato não tem pendências, como contas a vencer ou multas.
O assessor da Superintendência de Relações com Consumidores da Anatel, Fábio Lúcio Koleski, explica que a empresa poderá solicitar que o cliente digite o número da sua identidade ou outro dado para ter certeza de que é ele mesmo quem está solicitando o cancelamento.
A operadora também poderá ligar para o cliente e tentar convencê-lo a desistir de cancelar o serviço, oferecendo alguma vantagem. Mas a decisão é do consumidor sobre querer ou não mantê-lo.
Um manual sobre o processo de implementação das novas obrigações estará no site da Anatel (www.anatel.gov.br) nesta terça-feira.
Desde março, quando o regulamento foi publicado, os técnicos da agência e cerca de 110 funcionários das operadoras realizaram nove reuniões para definir quais seriam os procedimentos para implantação.
Outra regra que passa a valer esta semana é a que obriga as empresas a retornar as ligações feitas pelos consumidores aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) quando elas caírem durante o atendimento.
O regulamento foi publicado em março e tem prazo escalonado para implementação das regras de até dois anos.
Também de aplicação imediata é o prazo de validade mínimo de 30 dias para os créditos de celulares pré-pago. Os créditos vendidos antes do dia 8, no entanto, continuam com o mesmo prazo de validade, que em alguns chegava a ser de apenas cinco dias.
As empresas terão que oferecer ainda cartões com crédito com validade de 90 e 180 dias, que deverão estar disponíveis em todos os pontos de venda. A norma prevê ainda que o usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem acabando. Até o fim de maio, dos 275,5 milhões de telefones móveis no país, 77,18%, ou 212,6 milhões, eram pré-pagos.
Deu em O Globo

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