Entre as muitas lendas urbanas que rondam o trânsito brasileiro, uma delas insiste em reaparecer: a ideia de que, durante a madrugada, seria permitido atravessar o sinal vermelho sem consequências.
A crença, apesar de popular, não encontra respaldo legal e coloca motoristas em risco.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é categórico ao classificar o avanço de semáforo fechado como infração gravíssima — a qualquer hora do dia ou da noite.
A penalidade é clara e pesada: multa mais pontos na Carteira de Habilitação (CNH). A regra vale mesmo em vias desertas, reforçando que a segurança deve prevalecer sobre a pressa ou o medo da violência urbana.
Ainda assim, alguns condutores confundem exceções locais com permissões gerais, o que alimenta o mito.
O que diz a lei sobre ‘furar’ sinal vermelho
Na prática, a regra é direta. Assim, o motorista que cruza um semáforo vermelho com o equipamento operando comete infração gravíssima, recebe penalidade de R$ 293,47 e acumula sete pontos na CNH, segundo o artigo 208 do CTB.
Entretanto, a sinalização local pode mudar o cenário à noite. Com base no artigo 24, os órgãos municipais instalam, mantêm e operam os equipamentos, e muitas cidades programam o amarelo piscante entre 22h e 5h, permitindo a passagem com atenção e sem autuação por avanço.
Existe uma exceção. Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 incluiu o artigo 44-A, que liberou a conversão à direita no vermelho apenas quando houver indicação expressa no local, como placa ou semáforo dedicado. Caso contrário, a manobra continua proibida e sujeita à punição.
Orientação de especialistas
Para além da letra da lei, pesa a segurança. Carlos Augusto Elias, especialista em educação para o trânsito e dono do canal Manual do Trânsito, recomenda prudência redobrada e alerta para o fluxo de pedestres em áreas próximas a escolas, mercados e hospitais.
E o sinal amarelo?
Passar no sinal amarelo é uma situação comum no trânsito, mas que gera muitas dúvidas entre os motoristas.
O CTB define o amarelo como um alerta de atenção, indicando que o sinal vermelho está prestes a acender. Portanto, sua principal função é avisar que o condutor deve reduzir a velocidade e se preparar para parar o veículo com segurança.
No entanto, existem exceções. Se o motorista já estiver muito próximo da faixa de pedestres quando o sinal mudar para amarelo, frear bruscamente pode causar acidentes. Nesses casos, o CTB permite a passagem, desde que a manobra seja feita de maneira segura e sem colocar em risco os demais usuários da via.
A regra é agir com cautela e bom senso, priorizando sempre a segurança.
O problema surge quando o sinal amarelo é interpretado como uma “permissão para acelerar”. Essa atitude, além de perigosa, pode resultar em multa, pois caracteriza avanço de sinal vermelho se o veículo ultrapassar após a luz já ter mudado.
O amarelo não é um convite para correr, mas um aviso para reduzir e decidir com responsabilidade.

