Armas 19/04/2025 18:00
Advogados podem ganhar direito ao porte de armas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, na última terça-feira, o Projeto de Lei nº 2.734, de 2021, que propõe alterar o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) com o objetivo de conceder aos advogados o direito de portar arma de fogo para defesa pessoal.
De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que preside o colegiado, o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) — que é policial civil de carreira — e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Flávio Bolsonaro, advogados frequentemente se tornam alvos de ameaças e violência em razão de sua atuação em disputas jurídicas sensíveis, envolvendo questões como liberdade, família e patrimônio.
Ele cita dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que apontam que, entre 2016 e 2019, 80 advogados foram assassinados no país. Nesses casos, argumenta o parlamentar, o porte de arma de fogo poderia oferecer aos profissionais uma chance real de defesa e até de preservação da própria vida.
“A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa”, declarou Alessandro Vieira à Agência Senado.
A proposta estabelece que o porte será válido em todo o território nacional e que os advogados terão direito à aquisição, registro e porte de arma em condições equivalentes às concedidas a magistrados e membros do Ministério Público.
Para isso, o projeto exige que o interessado comprove sua inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, apresente comprovante de residência, atestada capacidade técnica e aptidão psicológica e não possua condenação criminal por infração penal dolosa.
Além disso, o projeto determina que o porte de arma terá validade máxima conforme previsto na regulamentação vigente, devendo ser renovado periodicamente.
Também veda o porte ostensivo e prevê a perda automática do direito caso o advogado seja excluído dos quadros da OAB ou utilize a arma sob efeito de álcool ou drogas, ou ainda para cometer infrações penais.
O texto inclui, ainda, mecanismos de controle e troca de informações entre a OAB, a Polícia Federal e os sistemas de registro de armas (Sistema Nacional de Armas, e Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).
À imprensa, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirmou que: “A OAB não é a favor da proliferação de armas no Brasil. Defendemos a isonomia entre magistratura, membros do Ministério Público e advocacia. Enquanto um tiver esse direito, o outro também deve ter, com os mesmos requisitos”.
Procuradas pelo Correio a Associação dos juízes federais (Ajufe) e a Associação dos Delegados da PF (ADPF) não quiseram dar declarações.
Na tramitação do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado, foram apresentadas emendas, incluindo uma do senador Fabiano Contarato (PT-ES) — delegado da Polícia Civil — , que exige a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, e outra do senador Sérgio Moro (União-PR), que condiciona o porte ao cumprimento de requisitos legais e proíbe o ingresso armado em locais como fóruns, escolas, igrejas e presídios.
O relator apresentou um substitutivo que unifica o PL 2.734/2021 com o PL 2.530/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata do mesmo tema de forma mais objetiva.
A versão final do texto incorpora a redação mais enxuta da proposta de Cleitinho, aliada à técnica legislativa do projeto de Flávio Bolsonaro. Agora a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.
Em paralelo, o tema foi objeto de discussão judicial. Em julho de 2023, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que negou o porte de arma a um advogado que alegava exercer profissão de risco e ter sido alvo de ameaças de morte.
Polícia Federal indeferiu o pedido, decisão confirmada pela 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP e, posteriormente, pelo TRF3. O advogado alegava ter direito semelhante ao de juízes e promotores e afirmou ser caçador, atirador e colecionador (CAC).
A relatora do caso, desembargadora federal Mônica Nobre, destacou que a necessidade de porte de arma deve ser comprovada objetivamente, conforme exige a Lei nº 10.826/2003. A única prova apresentada — uma declaração de um policial militar da reserva relatando ameaças — foi considerada insuficiente para demonstrar risco concreto.
Dessa forma, o TRF3 entendeu que a decisão administrativa da PF foi legítima e fundamentada, mantendo a negativa ao porte.

Descrição Jornalista
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