FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Alimentos 27/01/2026 17:36

Adeus ao ketchup e à maionese em restaurantes: lei obriga a retirada desses e outros produtos a partir de agosto de 2026

Adeus ao ketchup e à maionese em restaurantes: lei obriga a retirada desses e outros produtos a partir de agosto de 2026

A partir de agosto de 2026, restaurantes e hotéis europeus passarão por uma mudança visível e simbólica.

Sachês ofertados de ketchup, maionese, sal e outros condimentos individuais deixam de ser permitidos, assim como itens de cortesia em porções únicas em quartos de hotel, como shampoo, condicionador e loções.

A medida faz parte de um pacote mais amplo de regras ambientais da União Europeia, que busca reduzir resíduos plásticos, controlar custos operacionais e atender normais mais exigentes em relação à sustentabilidade.

Europa aposta no fim dos descartáveis e na redução de resíduos

A proibição das porções individuais na Europa tem como objetivo direto combater o excesso de lixo gerado por embalagens de uso único.

Estima-se que bilhões de sachês plásticos sejam descartados todos os anos, muitos deles sem reciclagem adequada. Ao eliminar esses itens, a UE pretende reduzir drasticamente a poluição, especialmente a que chega aos oceanos.

Além do impacto ambiental, a mudança também mira a eficiência econômica. Restaurantes e hotéis gastam valores significativos com embalagens individuais, que encarecem a operação e aumentam o desperdício.

A substituição por dispensers reutilizáveis, embalagens maiores ou sistemas sob demanda tende a reduzir custos no médio prazo.

O cenário brasileiro

No Brasil, em janeiro de 2026, ainda não existe uma lei nacional ampla que proíba todas as embalagens plásticas descartáveis de uso único em hotéis, bares e restaurantes.

O cenário é fragmentado, com leis municipais e estaduais, normas da vigilância sanitária e projetos de lei federais que, na prática, já pressionam o setor a rever o uso de sachês e descartáveis.

Na rotina, essa transição acontece de forma gradual e costuma ser justificada tanto por questões ambientais quanto de saúde pública. Em diversas cidades, por exemplo, sachês de sal não podem ficar expostos nas mesas. O cliente precisa solicitar ao atendente, o que reduz o consumo automático de sódio.

No campo da higiene, a maionese caseira feita com ovo cru é praticamente proibida, e muitas vigilâncias sanitárias também impõem restrições ao uso de bisnagas recarregáveis, exigindo produtos industrializados em recipientes adequadamente higienizáveis. Isso acaba moldando a forma como os condimentos são oferecidos.

Meio ambiente e o que vem pela frente

Leis que já baniram canudos, copos e talheres plásticos em várias cidades brasileiras criam um precedente jurídico importante. São Paulo e outros grandes municípios funcionam como referência, incentivando alternativas reutilizáveis ou biodegradáveis e abrindo caminho para que os sachês entrem no próximo ciclo de restrições.

No âmbito federal, o Projeto de Lei 2524/2022 propõe o banimento gradual de embalagens plásticas não recicláveis até cerca de 2029, o que inclui, potencialmente, os sachês de condimentos.

Assim como na Europa, a tendência no Brasil aponta para um consumidor mais consciente. A retirada de descartáveis deixa de ser vista como imposição e passa a ser entendida como um passo necessário rumo a um modelo mais sustentável, econômico e alinhado às expectativas do futuro.

Tudo Gostoso

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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