Sem categoria 30/06/2017 04:42
Acordo de delação pode ser revisto, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem ilegalidades.
Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.
O STF julga a questão há quatro sessões, e tinha maioria de 9 votos a 1 pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Durante os debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação.
Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia. Ao votar, a ministra acompanhou a maioria e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades.
Durante sua manifestação, Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca da delação premiada.
O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.
De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
Deu em Istoé

Descrição Jornalista
02/03/2026 06:21 257 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 227 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 220 visualizações
Ataques ao Irã: entenda como ocorre o efeito em cadeia da elevação do preço do petróleo
03/03/2026 08:01 211 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 208 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 200 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 198 visualizações
Geladeira em miniatura viraliza e revela nova moda entre adultos
03/03/2026 18:39 180 visualizações
Inmet coloca 63 cidades em alerta vermelho de chuvas; há avisos para todo o RN
03/03/2026 07:56 178 visualizações
STF já admite em conversas reservadas que haverá impeachment em 2027
02/03/2026 13:55 160 visualizações