Consumidor 06/03/2024 14:48
Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ
Milhas são um benefício concedido a clientes fiéis, diz empresa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas.
Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.![]()
![]()
É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva.
O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.
Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.
Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato.
Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa.
No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015.
Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas.
O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.
Deu em Agência Brasil

Descrição Jornalista
Banda Mel, Eliane e mais: confira programação da Festa dos Santos Reis em Natal
02/01/2026 06:24 305 visualizações
02/01/2026 04:48 292 visualizações
02/01/2026 08:34 284 visualizações
Quem vai sacar dinheiro pelo caixa eletrônico em 2026 precisa saber disso
02/01/2026 09:41 276 visualizações
Cuidado com o novo golpe por chamada no WhatsApp que está enganando muita gente recentemente
06/01/2026 18:14 193 visualizações
Paraíba adota venda direta de álcool a postos de combustíveis
05/01/2026 10:45 188 visualizações
Condenar líderes como Bolsonaro pode provocar ‘efeito rebote’: o que dizem estudos de Harvard
13/01/2026 07:49 179 visualizações
Fila do INSS bate recorde histórico e chega a 3 milhões à espera de benefícios
03/01/2026 09:40 172 visualizações
Inteligência Artificial aponta campeões do futebol em 2026; confira
02/01/2026 10:20 171 visualizações
05/01/2026 06:41 163 visualizações