Judiciário 03/11/2023 14:31
Professora não receberá horas extras por preparo de aulas online
Para 5ª turma, a interação online com alunos já está incluída no salário contratual.

A 5a turma do TST rejeitou o pedido de uma professora de Bauru/SP que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição.
Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.
Na ação trabalhista, a professora contou que, além de ministrar as aulas presenciais, ela alimentava o aplicativo do instituto.
Segundo ela, os professores tinham de lançar no sistema a preparação semanal de conteúdo, para os alunos acessarem antes das aulas, preparar questões, inserir materiais didáticos, imagens e arquivos, enviar e receber e-mails dos alunos, fiscalizar seu acesso ao sistema para leitura e estudo e lançar notas e presenças no sistema.
Essas tarefas demandariam cerca de três horas por semana para cada uma das duas disciplinas que lecionava.
Por sua vez, a instituição de ensino argumentou que a professora era remunerada também por horas-atividade que abrangiam essas tarefas.
Para o instituto, as atividades listadas por ela não representavam trabalho extra, mas apenas alteração na sistemática de trabalho em razão dos avanços tecnológicos.
O pedido de horas extras foi julgado improcedente pelo juízo de 1o grau, mas o TRT da 15ª região reformou a sentença.
Para o TRT, ficou comprovado que a implantação do sistema implicou a execução de tarefas diversas, fora do horário de aula, que não se confundiam com as atividades extraclasse.
Segundo o relator do recurso de revista do empregador, ministro Breno Medeiros, toda atividade preparatória de aulas, fornecimento de materiais didáticos, avaliação e acompanhamento dos alunos é, em essência, compatível com a previsão legal da chamada atividade extraclasse (art. 320 da CLT), englobada pela remuneração contratual do professor.
Na visão do ministro, a transposição dessas atividades para o ambiente virtual, por si só, não muda esse enquadramento jurídico.
O ministro ressaltou que, com a modernização das atividades, a realização dessas tarefas é “fruto da necessidade atual de alcance maior do ensino por meio das novas plataformas tecnológicas, que passaram a ser uma regra no mercado de trabalho”.
Deu em Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/396152/professora-nao-recebera-horas-extras-por-preparo-de-aulas-online
Descrição Jornalista
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