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Prefeitura de Natal 04/07/2023 14:09

Empresas de pequeno porte já podem usar as novas regras do licenciamento autodeclaratório

A novidade no licenciamento busca simplificar o processo de licenciamento ambiental e urbanístico em Natal.

Empresas de pequeno porte já podem usar as novas regras do licenciamento autodeclaratório
Desde esta segunda-feira (03), passam a valer as novas regras do licenciamento simplificado e autodeclaratório.
Mercadinhos, lanchonetes, costureiras, lojas de ração, bombonieres, entre outras atividades econômicas de pequeno porte e baixo risco ambiental e sanitário serão passíveis de dispensa de licença.
O decreto nº 12.789/2023 criou essa modalidade com nova classificação de atividades econômicas pelo grau de risco e porte das empresas, e aumentou o rol de atividades com dispensa de licença na capital.

Ao todo são 459 atividades classificadas como de pequeno porte e baixo risco.

A nova classificação possibilita tornar todo o processo de licenciamento mais ágil e traz importantes mudanças para a classificação das atividades econômicas.

Com isso, Natal passa a ser 6ª capital brasileira e 2ª da região Nordeste com o maior número de segmentos incluídos.

A novidade no licenciamento busca simplificar o processo de licenciamento ambiental e urbanístico em Natal.

Pela Lei Federal de Liberdade Econômica (13.874/2019) e posterior Resolução CGSIM nº 51, cerca de 300 atividades são consideradas de baixo risco, possibilitando mais autonomia e menos burocracias para seu funcionamento.

E, por isso, podem ter dispensa de ato públicos, por exemplo, da Licença Ambiental, do Alvará de Funcionamento, do AVCB do Corpo de Bombeiros e/ou do Alvará Sanitário.

“Isso significa que a lista desses segmentos de baixo risco estabelecida pelo Governo Federal foi ampliada na capital potiguar. Ou seja, agora a cidade tem sua própria tabela onde as empresas são classificadas pelo grau de risco ambiental, sanitário e porte, aumentando o rol de atividades passíveis de dispensa”, esclarece o titular da da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita.

Essa classificação será feita com base no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informado pelo empreendedor.

E divididas em três categorias: Baixo Risco (baixo potencial poluidor e baixo risco sanitário), Médio Risco (moderado potencial poluidor) e Alto Risco (forte potencial poluidor/empreendimento e atividades especiais).

“Com a dispensa de licenciamento, as atividades classificadas como Baixo Risco, desde que também sejam consideradas de baixo risco para prevenção contra incêndio e pânico, estão dispensadas de atos de liberação econômica. No entanto, isso não exime o empreendedor do cumprimento das normas ambientais e sanitárias vigentes”, ressalta Mesquita.

As novas regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.789/2023 publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 02 de maio, que criou a modalidade de licenciamento simplificado auto declaratório, com a nova classificação.

E no último dia 08 de junho foi publicada a listagem com todas as atividades econômicas. Confira aqui.

“Acreditamos que essa nova regulamentação trará mais agilidade e segurança para o desenvolvimento de atividades econômicas em Natal. A Prefeitura está comprometida em simplificar os processos sem abrir mão da proteção ambiental e sanitária. Nosso objetivo é tornar todo o processo mais ágil e eficiente com base nas leis complementares municipais e federais, bem como na legislação vigente”, disse o secretário da Semurb.

Os processos de licenciamento poderão ser na modalidade simplificada, autodeclaratório, ou com a dispensa, a depender do porte do empreendimento.

E em breve, serão implantados também procedimentos autodeclaratórios para análise e emissão de licenciamento urbanístico e/ou ambiental.

Esse procedimento simplificado será realizado por meio de informações técnicas fornecidas pelo responsável técnico e validadas pelo requerente/empreendedor.

Já a vistoria prévia está dispensada para atividades classificadas como Baixo Risco, independente do porte, e atividades de Médio Risco e pequeno porte desde que atendam às condições estabelecidas.

Todos os processos de licenciamento protocolados antes da entrada em vigor do decreto serão analisados de acordo com a legislação anterior.

Acesse o decreto na íntegra aqui.

Fonte: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda
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